Segurado não precisará mais comparecer ao INSS para requerer aposentadoria por idade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade
Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade
Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
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