Procon Arapiraca realiza pesquisa de preço para o Dia dos Pais
Uma das datas comemorativas que mais movimentam o comércio, o Dia dos Pais tem tudo para aquecer as vendas em todo o município arapiraquense.
Entre os dias 1° e 3 de agosto, a Prefeitura de Arapiraca, através do Procon Municipal, em parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), realizou uma pesquisa de avaliação dos consumidores e produtos referentes ao Dia dos Pais de 2017.
Assim sendo, equipes se dividiram nos grandes centros comerciais da cidade, a exemplo da Praça Marques da Silva e o Arapiraca Garden Shopping, com a finalidade de realizar avaliações quantitativas e qualitativas no que diz respeito às necessidades dos entrevistados e, desta forma, fazer indicações dos produtos com o melhor custo e benefício.
A abordagem foi feita com a apresentação pessoal do pesquisador, que por sua vez solicitou a autorização das lojas para a consulta e cotação dos preços dos itens indicados pelos entrevistados.
Para mais informações e denúncias de irregularidades, os usuários podem acionar o Procon Arapiraca pelos telefones (82) 3522-1010 e (82) 99991-2564, ou pelo e-mail [email protected].
Confira o resultado da pesquisa AQUI.
Dicas para compras no dia das pais
– Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal, ela é o comprovante da compra realizada e o usufruto dos seus direitos;
– Troca de produtos – é importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ela não é obrigada a trocar uma item que não esteja com problemas;
– Garantia legal – a garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante é obrigado a observá-la;
– Prazo da garantia – o código prevê dois prazos para o consumidor fazer a sua reclamação: 1° 30 dias para os produtos não-duráveis (calçados, roupas e brinquedos), 2° 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos e construções);
– Garantia contratual – se o fornecedor oferecer outra garantia (extendida) saiba que essa é uma garantia contratual, ou seja, é a liberdade do fornecedor oferecer, sendo importante que seja solicitado o Termo de Garantia, onde deve ter suas cláusulas expressas e claras. É necessário que esse termo seja devidamente preenchido, pois assim não haverá problemas no momento de usá-lo;
– Compras pela internet – caso opte por compras online, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra e pedir o seu cancelamento, assim como a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente. Esse é o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, logo após conferir se está tudo de acordo com o que foi solicitado;
– Produto com defeito – a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou fabricante e informar o ocorrido. A responsabilidade pelo produto apresentar problema de qualidade ou não é de ambos. Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço;
– Compra consciente – o consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode;
– Eletrodomésticos/eletrônicos – deve-se sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Desta forma não correrá o risco de comprar com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.
Entre os dias 1° e 3 de agosto, a Prefeitura de Arapiraca, através do Procon Municipal, em parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), realizou uma pesquisa de avaliação dos consumidores e produtos referentes ao Dia dos Pais de 2017.
Assim sendo, equipes se dividiram nos grandes centros comerciais da cidade, a exemplo da Praça Marques da Silva e o Arapiraca Garden Shopping, com a finalidade de realizar avaliações quantitativas e qualitativas no que diz respeito às necessidades dos entrevistados e, desta forma, fazer indicações dos produtos com o melhor custo e benefício.
A abordagem foi feita com a apresentação pessoal do pesquisador, que por sua vez solicitou a autorização das lojas para a consulta e cotação dos preços dos itens indicados pelos entrevistados.
Para mais informações e denúncias de irregularidades, os usuários podem acionar o Procon Arapiraca pelos telefones (82) 3522-1010 e (82) 99991-2564, ou pelo e-mail [email protected].
Confira o resultado da pesquisa AQUI.
Dicas para compras no dia das pais
– Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal, ela é o comprovante da compra realizada e o usufruto dos seus direitos;
– Troca de produtos – é importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ela não é obrigada a trocar uma item que não esteja com problemas;
– Garantia legal – a garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante é obrigado a observá-la;
– Prazo da garantia – o código prevê dois prazos para o consumidor fazer a sua reclamação: 1° 30 dias para os produtos não-duráveis (calçados, roupas e brinquedos), 2° 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos e construções);
– Garantia contratual – se o fornecedor oferecer outra garantia (extendida) saiba que essa é uma garantia contratual, ou seja, é a liberdade do fornecedor oferecer, sendo importante que seja solicitado o Termo de Garantia, onde deve ter suas cláusulas expressas e claras. É necessário que esse termo seja devidamente preenchido, pois assim não haverá problemas no momento de usá-lo;
– Compras pela internet – caso opte por compras online, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra e pedir o seu cancelamento, assim como a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente. Esse é o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, logo após conferir se está tudo de acordo com o que foi solicitado;
– Produto com defeito – a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou fabricante e informar o ocorrido. A responsabilidade pelo produto apresentar problema de qualidade ou não é de ambos. Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço;
– Compra consciente – o consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode;
– Eletrodomésticos/eletrônicos – deve-se sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Desta forma não correrá o risco de comprar com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Revisão pelo INSS pode corrigir valor de benefícios; veja como solicitar!
Arapiraca
Técnico da Espanha Luis de la Fuente revova contrato até Mundial 2030
Entretenimento
Influenciadora Duda Alves morre aos 22 anos em Brasília
Política
IBGE projeta que safra 2026 alcançará 352,9 milhões de t, 2% maior ante 2025
Política
PRTB troca Marçal por Leonardo Avalanche na disputa à presidência
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

