Justiça Federal suspende aumento de impostos sobre combustíveis
A Justiça Federal na Paraíba suspendeu nesta terça-feira, 1, o aumento das alíquotas do PIS e Cofins que incide sobre os combustíveis.
A decisão liminar é do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. A AGU (Advocacia-Geral da União) já informou que vai recorrer da decisão.
A medida foi tomada liminarmente atendendo um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), retornando assim os percentuais anteriores das alíquotas.
De acordo com o juiz, a decisão de aumentar os impostos ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas dos empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal.
Segundo este princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento. Andrade Filho lembra que a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.
O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.
A decisão liminar é do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. A AGU (Advocacia-Geral da União) já informou que vai recorrer da decisão.
A medida foi tomada liminarmente atendendo um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), retornando assim os percentuais anteriores das alíquotas.
De acordo com o juiz, a decisão de aumentar os impostos ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas dos empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal.
Segundo este princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento. Andrade Filho lembra que a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.
O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.
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