Tribunal de Justiça suspende eleições da Diretoria do Sindpol
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu as eleições para a Diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) que aconteceria nesta segunda-feira (31), determinando que, em dez dias, a Comissão Eleitoral designe nova data para o pleito, e disponibilize urnas e fiscais de votação nas delegacias regionais do interior de Alagoas. Com isso, o pleito, que aconteceria hoje, foi remarcado para o próximo dia 14 de julho.
Na decisão proferida domingo (30), em sede de Plantão Judiciário, o desembargador determina ainda multa diária de R$ 50 mil reais caso a eleição seja realizada em 31 de julho, e multa de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento da obrigação de designar nova data para a eleição.
De acordo com a decisão, o edital da eleição indicava que a votação aconteceria apenas na sede do Sindicato, localizado no centro da cidade de Maceió, com a disponibilização de três urnas fixas e uma itinerante, para colher os votos dos eleitores da Capital que não pudessem ir ao local de votação. Os candidatos que ingressaram com a ação na Justiça contestaram o fato de não haver previsão de disponibilização de urnas para a votação dos eleitores dos municípios do interior.
Para o desembargador Fábio Bittencourt, o modo de eleição previsto no edital prejudica aqueles policiais lotados em cidades do interior, que precisariam se deslocar e abandonar seus postos de trabalho para poder votar.
“Aqueles policiais civis que se encontram lotados em cidades do interior necessitarão percorrer dezenas ou centenas de quilômetros, abandonando seus postos de trabalho por longos períodos de tempo, caso desejem votar na eleição para a diretoria da associação da classe que compõem”, pontuou o desembargador.
O desembargador acrescentou que a urna itinerante não atende todos os policiais. “De igual modo, a disponibilização de uma única urna itinerante não resolve a questão, considerando que ela só será utilizada para colher os votos dos eleitores que estejam apenas em Maceió e na região metropolitana, ou seja, os policiais do interior continuam sendo indiretamente excluídos da participação efetiva do processo eleitoral”, explicou.
Na decisão proferida domingo (30), em sede de Plantão Judiciário, o desembargador determina ainda multa diária de R$ 50 mil reais caso a eleição seja realizada em 31 de julho, e multa de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento da obrigação de designar nova data para a eleição.
De acordo com a decisão, o edital da eleição indicava que a votação aconteceria apenas na sede do Sindicato, localizado no centro da cidade de Maceió, com a disponibilização de três urnas fixas e uma itinerante, para colher os votos dos eleitores da Capital que não pudessem ir ao local de votação. Os candidatos que ingressaram com a ação na Justiça contestaram o fato de não haver previsão de disponibilização de urnas para a votação dos eleitores dos municípios do interior.
Para o desembargador Fábio Bittencourt, o modo de eleição previsto no edital prejudica aqueles policiais lotados em cidades do interior, que precisariam se deslocar e abandonar seus postos de trabalho para poder votar.
“Aqueles policiais civis que se encontram lotados em cidades do interior necessitarão percorrer dezenas ou centenas de quilômetros, abandonando seus postos de trabalho por longos períodos de tempo, caso desejem votar na eleição para a diretoria da associação da classe que compõem”, pontuou o desembargador.
O desembargador acrescentou que a urna itinerante não atende todos os policiais. “De igual modo, a disponibilização de uma única urna itinerante não resolve a questão, considerando que ela só será utilizada para colher os votos dos eleitores que estejam apenas em Maceió e na região metropolitana, ou seja, os policiais do interior continuam sendo indiretamente excluídos da participação efetiva do processo eleitoral”, explicou.
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