Justiça decide que estudante de escola pública de PE tem direito a cota na Uncisal
A juiza Maria Ester Fontan Cavacanti, da 16ª Vara Cível de Maceió, garantiu a inclusão na lista de cotistas, de uma estudante que teve que concorrer em ampla concorrência para o curso de medicina da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), mesmo tendo estudado todo o ensino médio na rede pública.
Consta nos autos que a vestibulanda cursou os quatro últimos anos do ensino fundamental na rede pública do Estado de Pernambuco, bem como o 1º e o 2º ano ensino médio, tendo cursado apenas o 3º ano em Alagoas. Quando ela foi prestar vestibular, em 2013, acabou surpreendida pelo edital da Universidade, que estabelecia que os quatro últimos anos do ensino fundamental e o ensino médio completo tenham sido cumpridos na rede pública alagoana.
Uma decisão liminar já havia sido concedida para garantir o direito da estudante, em janeiro de 2014.
De acordo com a magistrada, negar a inscrição da aluna no sistema de cotas, mesmo havendo comprovação de que ela estudou do ensino fundamental até o fim do ensino médio em escolas públicas, viola o princípio de isonomia, princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei.
"O regime de cotas para determinados segmentos da sociedade, considerando suas condições econômico-sociais, tem como objetivo colocar em prática uma política pública destinada a amenizar a desigualdade social, tornando concreto o exercício dos direito à educação, constitucionalmente garantido. Assim, restringir a concorrência às vagas somente aqueles que estudaram em escolas públicas do Estado de Alagoas é desvirtuar a intenção perseguida, pela discriminação inversa", diz a sentença.
Consta nos autos que a vestibulanda cursou os quatro últimos anos do ensino fundamental na rede pública do Estado de Pernambuco, bem como o 1º e o 2º ano ensino médio, tendo cursado apenas o 3º ano em Alagoas. Quando ela foi prestar vestibular, em 2013, acabou surpreendida pelo edital da Universidade, que estabelecia que os quatro últimos anos do ensino fundamental e o ensino médio completo tenham sido cumpridos na rede pública alagoana.
Uma decisão liminar já havia sido concedida para garantir o direito da estudante, em janeiro de 2014.
De acordo com a magistrada, negar a inscrição da aluna no sistema de cotas, mesmo havendo comprovação de que ela estudou do ensino fundamental até o fim do ensino médio em escolas públicas, viola o princípio de isonomia, princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei.
"O regime de cotas para determinados segmentos da sociedade, considerando suas condições econômico-sociais, tem como objetivo colocar em prática uma política pública destinada a amenizar a desigualdade social, tornando concreto o exercício dos direito à educação, constitucionalmente garantido. Assim, restringir a concorrência às vagas somente aqueles que estudaram em escolas públicas do Estado de Alagoas é desvirtuar a intenção perseguida, pela discriminação inversa", diz a sentença.
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