Desembargador decreta ilegal e abusiva greve dos professores da rede municipal

Por Gazetaweb 24/07/2017 07h07 - Atualizado em 24/07/2017 10h10
Por Gazetaweb 24/07/2017 07h07 Atualizado em 24/07/2017 10h10
Desembargador decreta ilegal e abusiva greve dos professores da rede municipal
Foto: Divulgação/Ilustração
O desembargador do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, determinou, neste domingo (23), o retorno imediato dos professores da rede pública municipal de Maceió ao decretar, em caráter liminar, a ilegalidade e abusividade da greve da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.

No pedido de liminar, a Procuradoria Geral do Município (PGM) argumentou à Justiça que o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) não teria cumprido o que determina a legislação, já que não haviam se esgotado as tentativas negociais. Além disso, não houve comprovação de realização de assembleia e do cumprimento do quórum para a deflagração da greve, nem comunicação dos fatos à sociedade, tampouco manutenção de percentual mínimo apto a atender às necessidades da coletividade.

No pedido, protocolado em sede de liminar, a PGM pugnou pela concessão de tutela de urgência no sentido de determinar o imediato retorno às atividades, solicitando a estipulação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

A DECISÃO
Na liminar, o desembargador Fernando Tourinho leva em conta uma decisão em sede de mandado de injunção do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 horas da paralisação e a manutenção dos serviços essenciais.

"A par desses requisitos, entendo que preexiste ao próprio direito de greve a exigência de uma pauta de reivindicações, como a abertura de canais de negociação e a insurgência em favor de condições dignas de trabalho, que não afete interesses fundamentais de outros cidadãos [...] No caso concreto, entendo, pelo menos a princípio, que o SINTEAL não atendeu às referidas exigências contidas na decisão do Supremo Tribunal Federal".

Sobre a questão salarial, o desembargador pondera que, embora o intuito do sindicato seja reajuste salarial, observa-se a falta de uma especificação do percentual de aumento buscado que justifique a paralisação, "inexistindo, como dito, indicação do percentual mínimo para os serviços essenciais".

"Não posso deixar de destacar que estamos vivenciando um momento delicado na economia brasileira cujos reajustes salariais devem ser promovidos com cautela, no entanto, é importante que o sindicato réu venha a Juízo, inclusive, trazendo propostas concretas e viáveis, viabilizando um acordo amigável, ainda mais quando se está diante do direito à educação de crianças e adolescentes de nosso município".

Por tais razões, o desembargador Fernando Tourinho defere, parcialmente, a liminar, declarando o abuso do direito de greve, vedando, com isso, a paralisação dos servidores da Educação do Município, aplicando multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

A reportagem tentou entrar em contato com a presidente do Sinteal, Maria Consuelo, mas o telefone estava desligado.

GREVE
Com a proposta de reajuste zero para os servidores da cidade de Maceió, neste ano, os professores da rede municipal da capital se reuniram, no último dia 17, em assembleia extraordinária, e decidiram entrar em greve por tempo indeterminado já a partir da próxima desta segunda (24).

Durante a assembleia, os servidores cobraram uma linha de diálogo permanente com o Poder Executivo da capital para discutir a pauta, bem como uma contraproposta salarial da prefeitura.