Justiça de Alagoas começa a intimar réu via WhatsApp
A necessidade de dar andamento a notificações de processos judiciais valendo-se do aplicativo Whatsapp já é uma realidade em Alagoas. A ferramenta foi aprovada como sendo instrumento de intimação pelo Judiciário em recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao analisar uma ação de caráter administrativo, o colegiado acabou reconhecendo sua eficácia e liberou o uso para todo o País.
Aqui no Estado, conforme revelou a juíza Joyce Araújo, da Comarca de Viçosa, já há casos em que o aplicativo também foi usado como forma acessória de comunicação.
“A utilização deste mecanismo como comunicação dos atos processuais se relaciona apenas a intimação para dar ciência dos atos praticados ao longo do processo, quando as partes já têm conhecimento daquela demanda, seja porque ajuizou o processo, no caso da parte autora, ou seja porque foi chamada e está sabendo de sua existência, no caso da parte ré”, explicou a magistrada.
Ela disse, ainda, que a utilização da ferramenta será previamente combinada com as partes logo no início da ação, podendo inclusive ocorrer por meio dos advogados.
Tanto nestes casos, quanto nos que os envolvidos na ação forem notificados, é necessário que haja uma confirmação do recebimento da notificação. Em caso contrário, o modo tradicional deve ser mantido.
“A ferramenta é facultativa e não pode ser um modelo único. Ele deve ser um meio coadjuvante e, principalmente, se houver a concordância das partes”, destaca a juíza.
Aqui no Estado, conforme revelou a juíza Joyce Araújo, da Comarca de Viçosa, já há casos em que o aplicativo também foi usado como forma acessória de comunicação.
“A utilização deste mecanismo como comunicação dos atos processuais se relaciona apenas a intimação para dar ciência dos atos praticados ao longo do processo, quando as partes já têm conhecimento daquela demanda, seja porque ajuizou o processo, no caso da parte autora, ou seja porque foi chamada e está sabendo de sua existência, no caso da parte ré”, explicou a magistrada.
Ela disse, ainda, que a utilização da ferramenta será previamente combinada com as partes logo no início da ação, podendo inclusive ocorrer por meio dos advogados.
Tanto nestes casos, quanto nos que os envolvidos na ação forem notificados, é necessário que haja uma confirmação do recebimento da notificação. Em caso contrário, o modo tradicional deve ser mantido.
“A ferramenta é facultativa e não pode ser um modelo único. Ele deve ser um meio coadjuvante e, principalmente, se houver a concordância das partes”, destaca a juíza.
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