TJ mantém direito de resposta de ex-presidente do ASA em jornal
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve decisão de primeiro grau que determinou ao Jornal de Arapiraca abrir espaço para o ex-presidente do time arapiraquense ASA, José Alexandre Filho, para exercer seu direito de resposta, devido a matérias publicadas no veículo de comunicação.
A decisão de segundo grau, publicada no Diário da Justiça desta terça (18), ampliou apenas o prazo de cumprimento da decisão, para quinze dias a partir da apresentação do texto de resposta do empresário.
De acordo com o processo, José Alexandre ingressou com uma ação na Justiça com o objetivo de obter o direito de resposta em uma reportagem com o título “Mergulhado em dívidas, ASA é salvo pela Prefeitura”, cuja capa tinha a manchete “Incompetência leva ASA à falência”. A matéria publicada em 1º de abril de 2016, no Jornal de Arapiraca, teria repercutido o fato de que o ex-presidente do time teria gerado uma dívida junto a uma construtora e não teria pago.
Para o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, é possível perceber, ao ler a matéria, que a crise sofrida pelo time arapiraquense é atribuída ao ex-presidente José Alexandre. “Apesar da análise da 'ofensividade' de uma matéria ser bastante subjetiva, percebe-se, a partir da leitura da reportagem, que a situação de crise financeira do Clube ASA foi atribuída ao agravado e, pela forma como a informação foi veiculada, poderia criar uma imagem negativa em relação ao recorrido”, relatou o desembargador.
O Jornal de Arapiraca alegou que a matéria veiculada não se referia exclusivamente ao agravado, mas sim à situação financeira do clube, que seria de amplo conhecimento na cidade de Arapiraca e no Estado de Alagoas, e que haveria apenas uma breve menção ao ex-presidente do time e, na mesma matéria, foi dado o direito de resposta a ele.
Quanto ao direito de resposta, o desembargador Fábio Bittencourt diz que este só pode ser exercido após a publicação da reportagem em um veículo de comunicação, e que, por esse motivo, a resposta dada na própria matéria jornalística pelo empresário José Alexandre Filho não seria considerada dentro dos parâmetros de direito de resposta.
O desembargador Fábio Bittencourt determinou multa diária por dia de descumprimento, no valor de mil reais, caso a resposta não seja publicada.
O jornal afirmou que a matéria observou as exigências legais, de modo que conceder novo direito de resposta seria um abuso e afrontaria diretamente os direitos de liberdade de imprensa e de expressão.
A decisão de segundo grau, publicada no Diário da Justiça desta terça (18), ampliou apenas o prazo de cumprimento da decisão, para quinze dias a partir da apresentação do texto de resposta do empresário.
De acordo com o processo, José Alexandre ingressou com uma ação na Justiça com o objetivo de obter o direito de resposta em uma reportagem com o título “Mergulhado em dívidas, ASA é salvo pela Prefeitura”, cuja capa tinha a manchete “Incompetência leva ASA à falência”. A matéria publicada em 1º de abril de 2016, no Jornal de Arapiraca, teria repercutido o fato de que o ex-presidente do time teria gerado uma dívida junto a uma construtora e não teria pago.
Para o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, é possível perceber, ao ler a matéria, que a crise sofrida pelo time arapiraquense é atribuída ao ex-presidente José Alexandre. “Apesar da análise da 'ofensividade' de uma matéria ser bastante subjetiva, percebe-se, a partir da leitura da reportagem, que a situação de crise financeira do Clube ASA foi atribuída ao agravado e, pela forma como a informação foi veiculada, poderia criar uma imagem negativa em relação ao recorrido”, relatou o desembargador.
O Jornal de Arapiraca alegou que a matéria veiculada não se referia exclusivamente ao agravado, mas sim à situação financeira do clube, que seria de amplo conhecimento na cidade de Arapiraca e no Estado de Alagoas, e que haveria apenas uma breve menção ao ex-presidente do time e, na mesma matéria, foi dado o direito de resposta a ele.
Quanto ao direito de resposta, o desembargador Fábio Bittencourt diz que este só pode ser exercido após a publicação da reportagem em um veículo de comunicação, e que, por esse motivo, a resposta dada na própria matéria jornalística pelo empresário José Alexandre Filho não seria considerada dentro dos parâmetros de direito de resposta.
O desembargador Fábio Bittencourt determinou multa diária por dia de descumprimento, no valor de mil reais, caso a resposta não seja publicada.
O jornal afirmou que a matéria observou as exigências legais, de modo que conceder novo direito de resposta seria um abuso e afrontaria diretamente os direitos de liberdade de imprensa e de expressão.
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