STJ nega habeas corpus a homem que tatuou testa de adolescente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido liminar de liberdade para o homem que tatuou a testa de um adolescente em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 10.
Ronildo Moreira de Araújo foi preso em flagrante por ter marcado a testa do jovem com a frase “eu sou ladrão e vacilão”. Ele teria alegado que fez a tatuagem porque suspeitou de que o adolescente furtaria uma bicicleta.
Junto com outro homem, Araújo trancou o adolescente em um quarto e o obrigou a ficar sentado em uma cadeira até que o procedimento fosse concluído. A ação foi filmada e divulgada nas redes sociais.
A defesa de Araújo alegou, no pedido de habeas corpus, não haver elementos concretos que justificassem a manutenção do cárcere provisório.
Mas a ministra Laurita Vaz lembrou que a Justiça de São Paulo, ao negar um primeiro pedido de habeas corpus, já havia ressaltado a gravidade dos crimes e destacado que as imagens mostraram a incapacidade de o adolescente resistir.
“Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido.
Ronildo Moreira de Araújo foi preso em flagrante por ter marcado a testa do jovem com a frase “eu sou ladrão e vacilão”. Ele teria alegado que fez a tatuagem porque suspeitou de que o adolescente furtaria uma bicicleta.
Junto com outro homem, Araújo trancou o adolescente em um quarto e o obrigou a ficar sentado em uma cadeira até que o procedimento fosse concluído. A ação foi filmada e divulgada nas redes sociais.
A defesa de Araújo alegou, no pedido de habeas corpus, não haver elementos concretos que justificassem a manutenção do cárcere provisório.
Mas a ministra Laurita Vaz lembrou que a Justiça de São Paulo, ao negar um primeiro pedido de habeas corpus, já havia ressaltado a gravidade dos crimes e destacado que as imagens mostraram a incapacidade de o adolescente resistir.
“Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido.
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