Liminar determina que prefeitura de Boca da Mata implante serviço de acolhimento
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública por obrigação de fazer contra a Prefeitura de Boca da Mata porque o município não tem uma instituição de acolhimento que atenda crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O pedido de tutela de urgência foi atendido pelo Poder Judiciário e a gestão de Gustavo Feijó tem até agosto para implantar uma unidade naquela cidade localizada na região da Zona Mata.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista e, segundo ele, o objetivo da demanda judicial foi fazer com que a Prefeitura de Boca da Mata deixe de ser omissa e implante uma política pública social de acolhimento (familiar e/ou institucional) que possa atender as crianças e os adolescentes que se enquadrem nas hipóteses previstas do artigo 98 da Lei n.º 8.069/1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Busca-se, pois, a tutela judicial dos interesses coletivos e difusos afetos à parcela da infância e da adolescência que, em virtude de se encontrar em situação de risco pessoal e social, é credora de políticas de atendimento por parte do poder público municipal, ora negligenciadas pelo município-réu”, diz um trecho da petição.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista e, segundo ele, o objetivo da demanda judicial foi fazer com que a Prefeitura de Boca da Mata deixe de ser omissa e implante uma política pública social de acolhimento (familiar e/ou institucional) que possa atender as crianças e os adolescentes que se enquadrem nas hipóteses previstas do artigo 98 da Lei n.º 8.069/1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Busca-se, pois, a tutela judicial dos interesses coletivos e difusos afetos à parcela da infância e da adolescência que, em virtude de se encontrar em situação de risco pessoal e social, é credora de políticas de atendimento por parte do poder público municipal, ora negligenciadas pelo município-réu”, diz um trecho da petição.
De acordo com o promotor, já há algum tempo, tanto o Ministério Público quanto o próprio Poder Judiciário estão tentando mostrar à administração pública a essencialidade desse tipo de serviço, entretanto, as tratativas não foram suficientes para que o Município criasse o programa. “São crianças e adolescentes que se encontram em condição de vulnerabilidade por força da ruptura do vínculo afetivo e familiar. E justamente por estarem assim, é que elas precisam da rede de acolhimento, que precisa ser formada por uma equipe multidisciplinar. Mesmo diante dessa necessidade urgente, constatamos que o serviço público social de alta complexidade não se encontra implantado em Boca da Mata, ou seja, temos crianças e adolescentes que não estão sendo beneficiados com a doutrina da proteção integral, tão bem definida no ECA”, explicou Bruno Baptista.
O que foi requerido pelo MPE/AL
Diante dessa lacuna deixada pela Prefeitura, o Ministério Público ajuizou a ação e fez uma série de requerimentos ao Poder Judiciário. Dentre eles, estão a condenação do prefeito Gustavo Feijó para que ele seja obrigado a adotar todas as medidas administrativas, inclusive orçamentárias, para a criação do serviço de acolhimento e o provimento e a convocação de servidores concursados para integrar a equipe que trabalhará nesse programa dentro de até 90 dias.
Bruno Baptista também pleiteou que a Prefeitura crie, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no prazo seis meses.
Todas as demandas do MPE/AL foram atendidas pelo juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil contra o prefeito Gustavo Feijó, em caso de descumprimento da decisão. O valor da sanção pecuniária, caso ela seja aplicada, deverá ser recolhido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O que foi requerido pelo MPE/AL
Diante dessa lacuna deixada pela Prefeitura, o Ministério Público ajuizou a ação e fez uma série de requerimentos ao Poder Judiciário. Dentre eles, estão a condenação do prefeito Gustavo Feijó para que ele seja obrigado a adotar todas as medidas administrativas, inclusive orçamentárias, para a criação do serviço de acolhimento e o provimento e a convocação de servidores concursados para integrar a equipe que trabalhará nesse programa dentro de até 90 dias.
Bruno Baptista também pleiteou que a Prefeitura crie, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no prazo seis meses.
Todas as demandas do MPE/AL foram atendidas pelo juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil contra o prefeito Gustavo Feijó, em caso de descumprimento da decisão. O valor da sanção pecuniária, caso ela seja aplicada, deverá ser recolhido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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