MPE denuncia prefeito de Maribondo por agressões físicas contra a ex-esposa e a sogra
O procurador geral do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ajuizou, nesta segunda-feira (10), uma ação penal contra o prefeito de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa. O foi denunciado por agressão física contra a esposa e a sogra, o crime teria ocorrido no final do mês de junho. Alfredo Gaspar também pediu a manutenção da prisão preventiva do gestor, assim como requereu a perda do mandato dele.
Mediante a gravidade e a comprovação das atitudes ilícitas cometidas por Leopoldo César Amorim Pedrosa, além de defender que ele permaneça custodiado no sistema penitenciário alagoano, o Ministério Público pede a manutenção das medidas protetivas concedidas em favor das vítimas, assegurando-lhes a integridade física, já que existem registros de ameaças de morte. Além disso, entende o procurador-geral de Justiça, ser a liberdade de Leopoldo Amorim um risco também para a instrução processual.
“O Ministério Público é intransigente no cumprimento da lei. Em pleno século XXI não é concebível atitudes dessa natureza, repudiadas e enxergadas como monstruosas. Não tem outra opção, a nossa missão é a de garantir o respeito e a cidadania das pessoas e de fazer prevalecer a justiça", declarou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
Tipicidade da conduta
De acordo com a denúncia, o prefeito de Maribondo praticou por três vezes o ilícito previsto no art.129, § 9º, do Código Penal, que trata de ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa, desde que esse alguém seja aquele com quem se conviva ou tenha convivido em "relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
Por duas vezes as agressões foram contra a companheira de Leopoldo e, uma vez, em desfavor da sogra.
A manutenção da prisão
A ação penal é clara ao mencionar a necessidade de medida de precaução com o intuito de proteger mãe e filha: “ineludível que, associado ao temor pela vida das vítimas, ou seja, para evitar a “prática de infrações penais” (art.282, da Lei Adjetiva Penal) fica patente a necessidade da manutenção da prisão do Sr. Leopoldo César Amorim para a garantia do regular desenvolvimento na instrução penal, uma vez que o mesmo já ameaçara por diversas vezes as vítimas e seus familiares”, fiz um trecho da denúncia.
O Ministério Público pede a aceitação da acusação pelo Tribunal de Justiça e o prosseguimento do feito nos termos da legislação processual vigente.
"Como efeito secundário da condenação, o pedido se estende à perda do cargo do denunciado junto à Prefeitura de Maribondo ou de qualquer outro cargo público que possa está exercendo na ocasião em que ocorra a condenação", finaliza a chefia do MPE/AL.
A denúncia também foi assinada pelo promotor de Justiça Luciano Romero.
Mediante a gravidade e a comprovação das atitudes ilícitas cometidas por Leopoldo César Amorim Pedrosa, além de defender que ele permaneça custodiado no sistema penitenciário alagoano, o Ministério Público pede a manutenção das medidas protetivas concedidas em favor das vítimas, assegurando-lhes a integridade física, já que existem registros de ameaças de morte. Além disso, entende o procurador-geral de Justiça, ser a liberdade de Leopoldo Amorim um risco também para a instrução processual.
“O Ministério Público é intransigente no cumprimento da lei. Em pleno século XXI não é concebível atitudes dessa natureza, repudiadas e enxergadas como monstruosas. Não tem outra opção, a nossa missão é a de garantir o respeito e a cidadania das pessoas e de fazer prevalecer a justiça", declarou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
Tipicidade da conduta
De acordo com a denúncia, o prefeito de Maribondo praticou por três vezes o ilícito previsto no art.129, § 9º, do Código Penal, que trata de ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa, desde que esse alguém seja aquele com quem se conviva ou tenha convivido em "relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
Por duas vezes as agressões foram contra a companheira de Leopoldo e, uma vez, em desfavor da sogra.
A manutenção da prisão
A ação penal é clara ao mencionar a necessidade de medida de precaução com o intuito de proteger mãe e filha: “ineludível que, associado ao temor pela vida das vítimas, ou seja, para evitar a “prática de infrações penais” (art.282, da Lei Adjetiva Penal) fica patente a necessidade da manutenção da prisão do Sr. Leopoldo César Amorim para a garantia do regular desenvolvimento na instrução penal, uma vez que o mesmo já ameaçara por diversas vezes as vítimas e seus familiares”, fiz um trecho da denúncia.
O Ministério Público pede a aceitação da acusação pelo Tribunal de Justiça e o prosseguimento do feito nos termos da legislação processual vigente.
"Como efeito secundário da condenação, o pedido se estende à perda do cargo do denunciado junto à Prefeitura de Maribondo ou de qualquer outro cargo público que possa está exercendo na ocasião em que ocorra a condenação", finaliza a chefia do MPE/AL.
A denúncia também foi assinada pelo promotor de Justiça Luciano Romero.
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