Lei vai estabelecer jornada reduzida para pais de crianças com deficiência
O governador Renan Filho envia nesta segunda-feira (10), à Assembleia Legislativa do Estado (ALE), projeto de lei que estabelece a redução da jornada de trabalho para pais e cuidadores de crianças com deficiência.
A medida corrige uma falha no projeto aprovado anteriormente pelo Legislativo, que fez com que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) considerasse a matéria inconstitucional. De acordo com o secretário executivo do Gabinete Civil de Governo, Adrualdo Catão, o governador foi impedido de sancionar o projeto devido a “vício de iniciativa” em sua origem.
“O governador Renan Filho é totalmente favorável à redução da carga horária de responsáveis por crianças com deficiência. Mas o projeto aprovado pela ALE apresentava vício de iniciativa, que acontece quando uma matéria que interfere na administração do Executivo tem origem em qualquer outra instância que não seja o próprio Executivo”, explicou o secretário.
“Outro projeto com o mesmo teor e sem riscos de ser considerado irregular no futuro será enviado ao Legislativo, garantindo esse direito aos trabalhadores que cuidam de crianças com deficiência”, disse Catão.
O veto ao projeto de lei que teve origem na Assembleia Legislativa foi publicado na edição de sexta-feira (7) do Diário Oficial do Estado alertando que “a iniciativa de lei que dispõe sobre a organização administrativa, serviços públicos, pessoal da administração do Poder Executivo e regime jurídico de servidores públicos é de competência exclusiva do governador do Estado”.
A medida corrige uma falha no projeto aprovado anteriormente pelo Legislativo, que fez com que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) considerasse a matéria inconstitucional. De acordo com o secretário executivo do Gabinete Civil de Governo, Adrualdo Catão, o governador foi impedido de sancionar o projeto devido a “vício de iniciativa” em sua origem.
“O governador Renan Filho é totalmente favorável à redução da carga horária de responsáveis por crianças com deficiência. Mas o projeto aprovado pela ALE apresentava vício de iniciativa, que acontece quando uma matéria que interfere na administração do Executivo tem origem em qualquer outra instância que não seja o próprio Executivo”, explicou o secretário.
“Outro projeto com o mesmo teor e sem riscos de ser considerado irregular no futuro será enviado ao Legislativo, garantindo esse direito aos trabalhadores que cuidam de crianças com deficiência”, disse Catão.
O veto ao projeto de lei que teve origem na Assembleia Legislativa foi publicado na edição de sexta-feira (7) do Diário Oficial do Estado alertando que “a iniciativa de lei que dispõe sobre a organização administrativa, serviços públicos, pessoal da administração do Poder Executivo e regime jurídico de servidores públicos é de competência exclusiva do governador do Estado”.
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