Tribunal de Justiça mantém condenação a padres de Arapiraca
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou recurso das defesas e manteve a condenação do padre Edilson Duarte e a do monsenhor Luiz Marques Barbosa, por estupro de vulnerável praticado contra coroinhas de igreja em Arapiraca (AL).
No julgamento, realizado no dia 20 de junho deste ano, os desembargadores negaram pedido de prisão feito pela Defensoria Pública, que atua como assistente de acusação no processo. De acordo com o relator, desembargador José Carlos Malta Marques, o pedido não pode ser apreciado no âmbito do recurso interposto pela defesa.
“Noto que a via dos embargos infringentes não se presta a outra finalidade senão a avaliar a divergência entre posicionamentos dos julgadores que compõem o órgão colegiado (a Câmara Criminal do TJ/AL, que condenou os réus por maioria), a fim de verificar a possibilidade de o voto divergente vir a ser acolhido […]. Por tal razão, verifica-se o uso inadequado da via eleita pela defensoria pública, para analisar questão estranha ao presente recurso”, fundamentou o relator.
O presidente do Tribunal, desembargador Otávio Praxedes, também frisou que o pedido de prisão não poderia ser analisado no julgamento. “Os dois embargos foram dos próprios acusados, então acho que assiste razão ao eminente relator, principalmente analisando o princípio jurídico que norteia os julgadores, [que dita a impossibilidade] de um recurso da defesa prejudicar os próprios réus”, declarou Praxedes, citando a expressão “reformatio in pejus”.
O pedido de prisão da Defensoria embasou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o início do cumprimento da pena após julgamento em segunda instância, mesmo antes do trânsito em julgado do acórdão, isto é, antes de terminar as possibilidades de novos recursos.
Edilson Duarte foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, e Luiz Marques Barbosa a 21 anos, em decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Arapiraca, posteriormente mantida pela Câmara Criminal do TJ/AL.
No julgamento, realizado no dia 20 de junho deste ano, os desembargadores negaram pedido de prisão feito pela Defensoria Pública, que atua como assistente de acusação no processo. De acordo com o relator, desembargador José Carlos Malta Marques, o pedido não pode ser apreciado no âmbito do recurso interposto pela defesa.
“Noto que a via dos embargos infringentes não se presta a outra finalidade senão a avaliar a divergência entre posicionamentos dos julgadores que compõem o órgão colegiado (a Câmara Criminal do TJ/AL, que condenou os réus por maioria), a fim de verificar a possibilidade de o voto divergente vir a ser acolhido […]. Por tal razão, verifica-se o uso inadequado da via eleita pela defensoria pública, para analisar questão estranha ao presente recurso”, fundamentou o relator.
O presidente do Tribunal, desembargador Otávio Praxedes, também frisou que o pedido de prisão não poderia ser analisado no julgamento. “Os dois embargos foram dos próprios acusados, então acho que assiste razão ao eminente relator, principalmente analisando o princípio jurídico que norteia os julgadores, [que dita a impossibilidade] de um recurso da defesa prejudicar os próprios réus”, declarou Praxedes, citando a expressão “reformatio in pejus”.
O pedido de prisão da Defensoria embasou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o início do cumprimento da pena após julgamento em segunda instância, mesmo antes do trânsito em julgado do acórdão, isto é, antes de terminar as possibilidades de novos recursos.
Edilson Duarte foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, e Luiz Marques Barbosa a 21 anos, em decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Arapiraca, posteriormente mantida pela Câmara Criminal do TJ/AL.
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