Cliente da TIM deve receber indenização por cancelamento de linha telefônica, em AL

Por Dicom/ TJ-AL 05/07/2017 14h02 - Atualizado em 05/07/2017 17h05
Por Dicom/ TJ-AL 05/07/2017 14h02 Atualizado em 05/07/2017 17h05
Cliente da TIM deve receber indenização por cancelamento de linha telefônica, em AL
Foto: Reprodução
Uma cliente da empresa Tim Celular receberá uma indenização no valor de R$ 4.685,00 por danos morais por ter tido a linha telefônica suspensa. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió. O ato está publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5).

De acordo com os autos, a cliente possuía contrato com a empresa e solicitou a mudança do plano pós-pago para o pré-pago, mas, em vez disso, teve o serviço telefônico cancelado indevidamente, o que causou transtornos, deixando-a incomunicável com amigos e familiares.

Para a juíza, a consumidora tem razão em solicitar reparação por danos morais devido à falha na prestação de serviço pela empresa. A magistrada destacou que a TIM deixou de apresentar as gravações telefônicas durante audiência e acrescentou que o descaso, a desorganização e a conduta abusiva da companhia causaram lesão ao patrimônio moral da cliente, que teve a linha cancelada sem justa ou legal motivação.

"No caso em espécie, a demandada deixou de fornecer um serviço adequado e eficiente, como deve ser prestado pelas empresas cessionárias de serviço público", destacou.