Justiça determina que Jorge e Mateus paguem R$ 8 mil a fã após agressão
A Justiça de Mato Grosso condenou a J&M Produções Artísticas, da dupla Jorge e Mateus, a pagar R$ 8 mil de indenização a um fã que foi agredido no camarim por seguranças ao tentar fazer fotos dos cantores. A decisão é da juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e foi homologada na segunda-feira (26).
Por meio de assessoria, a dupla alegou que os seguranças que agrediram o fã foram contratados pela organização do evento e não pela produção dos cantores. Ainda segundo a assessoria, a defesa de Jorge e Mateus deve recorrer da decisão.
No processo, o fã alega que ao fim do show, realizado no dia 23 de agosto de 2015, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, foi até o camarim da dupla para tirar fotos e foi agredido.
Ele registrou um boletim de ocorrência e, para comprovar as alegações, anexou ao processo um laudo pericial.
O documento relata que o fã teve "escoriações avermelhadas em região frontal, nasal, labial esquerda, torácica esquerda, cotovelo esquerdo, terço inferior da coxa esquerda, dorsal direita".
De acordo com o processo, uma audiência de conciliação entre as partes foi realizada, mas não houve acordo.
"No tocante ao dano moral, este surge no instante em que o ser humano suporta um constrangimento que não lhe era exigível razão pela qual absorve a dor interna desnecessariamente", diz trecho da sentença.
Por meio de assessoria, a dupla alegou que os seguranças que agrediram o fã foram contratados pela organização do evento e não pela produção dos cantores. Ainda segundo a assessoria, a defesa de Jorge e Mateus deve recorrer da decisão.
No processo, o fã alega que ao fim do show, realizado no dia 23 de agosto de 2015, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, foi até o camarim da dupla para tirar fotos e foi agredido.
Ele registrou um boletim de ocorrência e, para comprovar as alegações, anexou ao processo um laudo pericial.
O documento relata que o fã teve "escoriações avermelhadas em região frontal, nasal, labial esquerda, torácica esquerda, cotovelo esquerdo, terço inferior da coxa esquerda, dorsal direita".
De acordo com o processo, uma audiência de conciliação entre as partes foi realizada, mas não houve acordo.
"No tocante ao dano moral, este surge no instante em que o ser humano suporta um constrangimento que não lhe era exigível razão pela qual absorve a dor interna desnecessariamente", diz trecho da sentença.
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