Parecer prevê corte de salário dos grevistas da Educação em Arapiraca
Um parecer da Procuradoria Geral do Município de Arapiraca fornece respaldo jurídico para o corte dos salários dos trabalhadores da educação que continuam em greve. O parecer foi dado em resposta a um ofício da Secretaria Municipal da Educação e Esporte, acerca da legalidade dos descontos em folha dos dias parados. Segundo a PGM, é dever da administração realizar os descontos dos dias de paralisação, decorrentes do exercício do direito de greve dos servidores públicos, com a ressalva que não seja realizado em parcela única. O desconto, portanto, será feito, mas não em sua totalidade.
Segundo o parecer, o corte vai respeitar o percentual de até 70% em cima dos dias parados. O saldo restante respeita o princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, garante a preservação do mínimo existencial. O resto do desconto será realizado em parcelas mensais, caso não haja o acordo de compensação. A possibilidade de corte dos salários já havia sido comunicada às lideranças sindicais da educação, nos diversos encontros mantidos com a administração pública.
O parecer da PGM se baseia em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em outubro de 2016, garante que os dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação. No Recurso Extraordinário 693456, com relatoria do ministro Dias Toffoli, fica estabelecido que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto.
Segundo o parecer, o corte vai respeitar o percentual de até 70% em cima dos dias parados. O saldo restante respeita o princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, garante a preservação do mínimo existencial. O resto do desconto será realizado em parcelas mensais, caso não haja o acordo de compensação. A possibilidade de corte dos salários já havia sido comunicada às lideranças sindicais da educação, nos diversos encontros mantidos com a administração pública.
O parecer da PGM se baseia em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em outubro de 2016, garante que os dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação. No Recurso Extraordinário 693456, com relatoria do ministro Dias Toffoli, fica estabelecido que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto.
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