Mãe abandona três filhos em casa e acaba sendo presa em Arapiraca

Uma jovem de 23 anos foi detida, no fim da tarde de segunda-feira (26), após uma denúncia anônima de abandono de incapaz, no bairro Canafístula, em Arapiraca. Uma guarnição da Radiopatrulha (Rp2) do 3º Batalhão de Polícia Militar da cidade esteve no local e constatou que as três crianças estavam sozinhas em casa.
Angélica da Silva Conceição foi localizada e encaminhada à Central de Polícia Civil de Arapiraca, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante por abandono de incapaz. Os menores ficaram aos cuidados do Conselho Tutelar.
O abandono de incapaz é cometido por alguém que ficou com a obrigação de garantir os cuidados de crianças ou adolescentes incapazes de se defender de algum risco do abandono, podendo ser um idoso, um deficiente ou uma criança.
A pena varia de seis meses a três anos de prisão. No decorrer do processo, o juiz pode avaliar a gravidade do abandono ou entender que os pais não têm como ter responsabilidade por seus filhos, determinando, assim, a perda da guarda.
A Constituição Federal determina, no artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, da mesma forma que os filhos maiores têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado, na Justiça, como crimes de abandono intelectual, material ou, conforme a jurisprudência recente firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abandono afetivo. Para esses crimes estão previstas penas como a detenção e o pagamento de indenizações à vítima.
Angélica da Silva Conceição foi localizada e encaminhada à Central de Polícia Civil de Arapiraca, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante por abandono de incapaz. Os menores ficaram aos cuidados do Conselho Tutelar.
O abandono de incapaz é cometido por alguém que ficou com a obrigação de garantir os cuidados de crianças ou adolescentes incapazes de se defender de algum risco do abandono, podendo ser um idoso, um deficiente ou uma criança.
A pena varia de seis meses a três anos de prisão. No decorrer do processo, o juiz pode avaliar a gravidade do abandono ou entender que os pais não têm como ter responsabilidade por seus filhos, determinando, assim, a perda da guarda.
A Constituição Federal determina, no artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, da mesma forma que os filhos maiores têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado, na Justiça, como crimes de abandono intelectual, material ou, conforme a jurisprudência recente firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abandono afetivo. Para esses crimes estão previstas penas como a detenção e o pagamento de indenizações à vítima.
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