Receita Federal em Alagoas alerta para falsas correspondências
A Delegacia da Receita Federal em Alagoas emitiu um alerta nesta quinta-feira (22) para a população sobre uma falsa correspondência enviada aos contribuintes. A carta se trata de uma intimação que chega pelo correio para uma suposta regularização de dados cadastrais bancários.
Segundo o delegado Plínio Feitosa, apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é falsa. “Trata-se de mais uma tentativa de golpe, articulada por pessoas inescrupulosas”. A Receita rechaça veemente esse tipo de iniciativa”, enfatizou o delegado.
A orientação da Receita é que o contribuinte destrua essa carta, caso a receba em seu endereço, e que jamais acesse o endereço eletrônico indicado na correspondência.
O órgão adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais. Clique aqui para ver o site oficial.
No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal ou entrar em contato pelo site. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos.
Segundo o delegado Plínio Feitosa, apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é falsa. “Trata-se de mais uma tentativa de golpe, articulada por pessoas inescrupulosas”. A Receita rechaça veemente esse tipo de iniciativa”, enfatizou o delegado.
A orientação da Receita é que o contribuinte destrua essa carta, caso a receba em seu endereço, e que jamais acesse o endereço eletrônico indicado na correspondência.
O órgão adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais. Clique aqui para ver o site oficial.
No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal ou entrar em contato pelo site. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos.
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