Plano de saúde deve indenizar cliente que não conseguiu atendimento médico
O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a Unilife Saúde Ltda. a pagar R$ 2.570,68 a um cliente que precisou usufruir dos serviços da empresa, mas não conseguiu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (19).
Consta nos autos que o plano de saúde foi adquirido no dia 17 de março de 2016, por um valor mensal de R$ 785,34. Em novembro do mesmo ano, ao tentar marcar consulta, o conveniado foi informado que os médicos credenciados não estavam mais realizando o atendimento, porque o plano não estava repassando o valor das consultas.
Ele tentou diversas vezes solucionar o problema junto à Unilife, mas não recebeu auxílio ou atendimento. Uma audiência de conciliação foi agendada, mas a empresa deixou de comparecer.
O juiz determinou o pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais e de R$1.570,68 referentes às mensalidades dos meses de outubro e novembro, nos quais o serviço não foi prestado. “A indenização deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa”, disse o magistrado.
Consta nos autos que o plano de saúde foi adquirido no dia 17 de março de 2016, por um valor mensal de R$ 785,34. Em novembro do mesmo ano, ao tentar marcar consulta, o conveniado foi informado que os médicos credenciados não estavam mais realizando o atendimento, porque o plano não estava repassando o valor das consultas.
Ele tentou diversas vezes solucionar o problema junto à Unilife, mas não recebeu auxílio ou atendimento. Uma audiência de conciliação foi agendada, mas a empresa deixou de comparecer.
O juiz determinou o pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais e de R$1.570,68 referentes às mensalidades dos meses de outubro e novembro, nos quais o serviço não foi prestado. “A indenização deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa”, disse o magistrado.
Últimas Notícias
Cidades
Homem é abordado por motorista de carro e morre baleado em cidade alagoana
Brasil / Mundo
MC Brinquedo anuncia fim da carreira no funk: 'Entrego minha vida a Jesus Cristo'
Política
Em pronunciamento na TV, Lula defende fim da escala 6x1 e anuncia novo programa de renegociação de dívidas
Cidades
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas doa itens para a campanha Aquecendo Vidas
Educação / Cultura
Ataques de cães causam suspensão de aulas presenciais na Faculdade de Direito da Ufal, em Maceió
Vídeos mais vistos
OPORTUNIDADE
Novo residencial a preço acessível é lançado em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Lançamento da 2ª edição do livro sobre os 100 anos de Arapiraca
TV JÁ É

