Justiça determina que Unit matricule aluno sem ensino médio concluído
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau e concedeu a um estudante o direito de se matricular no curso de Engenharia de Produção do Centro Universitário Tiradentes (Unit), independente da apresentação do Certificado de Conclusão do ensino médio. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12).
De acordo com a decisão, o estudante está cursando o 3º ano no colégio SEB COC e foi aprovado no curso de Engenharia de Produção da Unit, em segundo lugar, mas não teria conseguido se matricular, já que não concluiu ainda o ensino médio.
Para a desembargadora Elisabeth Carvalho, o fato de o candidato ter sido aprovado no exame mostra a capacidade dele, e este requisito não pode ser empecilho para que o aluno comece seus estudos no Ensino Superior.
“Constata-se, à luz da Constituição, como Lei Maior, que a exigência de apresentação de certificado ou declaração que comprove a conclusão de ensino médio, quando da matrícula em curso de ensino superior, configura-se medida desproporcional e desarrazoada, diante da aferição da capacidade do estudante que logrou êxito em exame seletivo, confirmando sua aptidão, bem como pelo fato de que a conclusão é iminente, sem maiores prejuízos à vida acadêmica”, destacou a desembargadora.
O estudante, autor do processo, sustentou que concluirá o segundo grau em poucos meses, e nesse período, poderia frequentar o curso superior pela manhã e concluir o 3º ano à tarde, apresentando a documentação exigida pela faculdade até o final do ano letivo de 2017.
A desembargadora Elisabeth Carvalho determinou que a faculdade deve realizar a matrícula do aluno mesmo que o prazo limite já tenha passado, e que o estudante deve concluir o ensino médio ao mesmo tempo que inicia o Ensino Superior.
“A parte autora deverá cursar, concomitantemente, o ensino superior e 3º ano do ensino médio, devendo os respectivos documentos serem entregues no final do ano letivo, com a indispensável conclusão com aproveitamento deste último”, decidiu a desembargadora.
De acordo com a decisão, o estudante está cursando o 3º ano no colégio SEB COC e foi aprovado no curso de Engenharia de Produção da Unit, em segundo lugar, mas não teria conseguido se matricular, já que não concluiu ainda o ensino médio.
Para a desembargadora Elisabeth Carvalho, o fato de o candidato ter sido aprovado no exame mostra a capacidade dele, e este requisito não pode ser empecilho para que o aluno comece seus estudos no Ensino Superior.
“Constata-se, à luz da Constituição, como Lei Maior, que a exigência de apresentação de certificado ou declaração que comprove a conclusão de ensino médio, quando da matrícula em curso de ensino superior, configura-se medida desproporcional e desarrazoada, diante da aferição da capacidade do estudante que logrou êxito em exame seletivo, confirmando sua aptidão, bem como pelo fato de que a conclusão é iminente, sem maiores prejuízos à vida acadêmica”, destacou a desembargadora.
O estudante, autor do processo, sustentou que concluirá o segundo grau em poucos meses, e nesse período, poderia frequentar o curso superior pela manhã e concluir o 3º ano à tarde, apresentando a documentação exigida pela faculdade até o final do ano letivo de 2017.
A desembargadora Elisabeth Carvalho determinou que a faculdade deve realizar a matrícula do aluno mesmo que o prazo limite já tenha passado, e que o estudante deve concluir o ensino médio ao mesmo tempo que inicia o Ensino Superior.
“A parte autora deverá cursar, concomitantemente, o ensino superior e 3º ano do ensino médio, devendo os respectivos documentos serem entregues no final do ano letivo, com a indispensável conclusão com aproveitamento deste último”, decidiu a desembargadora.
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