Decisão impede que motoristas da Uber sejam multados, em AL

Uma liminar deferida nesta terça-feira (13) determina que o município de Rio Largo e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) não constranjam, apliquem multas ou apreendam veículos de motoristas da empresa Uber.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa de R$ 10 mil para cada motorista de Uber que sofrer constrangimento ou restrição ao exercício de sua atividade.
A decisão foi da juíza Marcli Guimarães de Aguiar. Segundo a proposta, os motoristas do transporte particular afirmaram que estão sofrendo multas, ameaças, apreensões de seus veículos e até lesões corporais pelo Poder Público municipal, devido à atividade.
O Superintendente da SMTT de Rio Largo, Humberto Copertino, disse não ter registro de ameaças por parte dos agentes. "Pelo contrário, os agentes que são ameaçados apenas por cumprir o seu papel", explicou. As informações são do G1.
De acordo com os autos, os motoristas relatam que os agentes da SMTT do Aeroporto Zumbi dos Palmares, localizado em Rio Largo, extrapolam o exercício de suas funções chegando a multar, insultar e agredir motoristas da Uber que param rapidamente no embarque e desembarque de passageiros.
A magistrada explica em sua decisão que a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) determina que tais serviços sejam organizados, disciplinados e fiscalizados pelo Poder Público Municipal, mas em nenhum momento os proíbe.
“É inquestionável, repiso, a competência do Município de Rio Largo/AL para regulamentar as atividades exercidas pelos particulares em seu território, podendo, no exercício do poder de polícia, condicionar e principalmente fiscalizar atividades e direitos individuais. No entanto, ao que fora informado, não existe lei disciplinando ou mesmo proibindo os serviços aqui analisados”, disse a juíza Marclí Guimarães.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa de R$ 10 mil para cada motorista de Uber que sofrer constrangimento ou restrição ao exercício de sua atividade.
A decisão foi da juíza Marcli Guimarães de Aguiar. Segundo a proposta, os motoristas do transporte particular afirmaram que estão sofrendo multas, ameaças, apreensões de seus veículos e até lesões corporais pelo Poder Público municipal, devido à atividade.
O Superintendente da SMTT de Rio Largo, Humberto Copertino, disse não ter registro de ameaças por parte dos agentes. "Pelo contrário, os agentes que são ameaçados apenas por cumprir o seu papel", explicou. As informações são do G1.
De acordo com os autos, os motoristas relatam que os agentes da SMTT do Aeroporto Zumbi dos Palmares, localizado em Rio Largo, extrapolam o exercício de suas funções chegando a multar, insultar e agredir motoristas da Uber que param rapidamente no embarque e desembarque de passageiros.
A magistrada explica em sua decisão que a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) determina que tais serviços sejam organizados, disciplinados e fiscalizados pelo Poder Público Municipal, mas em nenhum momento os proíbe.
“É inquestionável, repiso, a competência do Município de Rio Largo/AL para regulamentar as atividades exercidas pelos particulares em seu território, podendo, no exercício do poder de polícia, condicionar e principalmente fiscalizar atividades e direitos individuais. No entanto, ao que fora informado, não existe lei disciplinando ou mesmo proibindo os serviços aqui analisados”, disse a juíza Marclí Guimarães.
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