Justiça suspende aumento nos salários dos vereadores de Maceió
A Justiça determinou a suspensão do aumento de 26,6% aprovado pelos vereadores de Maceió para os próprios salários no final do ano passado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta segunda-feira (12).
O reajuste foi aprovado em dezembro de 2016, por 19 dos 21 vereadores. O salário deles iria de R$ 15 mil para R$ 18,9 mil. Isso passaria a valer em janeiro deste ano.
Contudo, o presidente da Casa, vereador Kelmann Vieira (PMDB), afirma que o aumento nunca chegou a ser implantado.
"A lei que aprovamos em dezembro concedia um reajuste de 75% do valor dos salários dos deputados estaduais. Mas, com a polêmica no caso da Assembleia, achamos prudente consultar o TCE e esse aumento jamais foi implantado. Portanto, os vereadores de Maceió continuam recebendo o mesmo valor que na legislatura passada", afirma Vieira por meio da assessoria de imprensa da Câmara.
A decisão é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital. Ele alega que o aumento foi aprovado pela Câmara em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Parece que, de fato, houve contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo como se negar a existência de probabilidade do direito alegado, diante da inobservãncia da supracitada anterioridade de 180 dias [do final do mandato do titular do respectivo poder]”, diz o juiz na decisão.
De acordo com o TJ, o magistrado concedeu liminar atendendo a uma ação popular proposta pelos advogados Guilherme Machado Vellame e Roberto Augusto Fonseca Monteiro.
Na ação proposta, eles afirmam que os vereadores concederam aumento aos próprios salários de maneira “sorrateira” e sob justificativa de “efeito cascata”, levando em conta o aumento que os deputados estaduais haviam concedido a si próprios.
Ainda segundo o TJ, os advogados que propuseram a ação alegaram que o aumento causaria um rombo de mais de quase R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. Além disso, tal ato seria inoportuno, diante da situação econômica de Maceió. O decreto com o aumento também não teria sido devidamente publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
O magistrado concluiu a decisão afirmando que, “ademais, trata-se de medida reversível, haja vista que, acaso sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, a verba decorrente do aumento poderá voltar a ser incorporada aos vencimentos dos edis”.
Ele estipulou uma multa de R$ 1 mil diários para o presidente da Mesa Diretora em caso de descumprimento da decisão.
O reajuste foi aprovado em dezembro de 2016, por 19 dos 21 vereadores. O salário deles iria de R$ 15 mil para R$ 18,9 mil. Isso passaria a valer em janeiro deste ano.
Contudo, o presidente da Casa, vereador Kelmann Vieira (PMDB), afirma que o aumento nunca chegou a ser implantado.
"A lei que aprovamos em dezembro concedia um reajuste de 75% do valor dos salários dos deputados estaduais. Mas, com a polêmica no caso da Assembleia, achamos prudente consultar o TCE e esse aumento jamais foi implantado. Portanto, os vereadores de Maceió continuam recebendo o mesmo valor que na legislatura passada", afirma Vieira por meio da assessoria de imprensa da Câmara.
A decisão é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital. Ele alega que o aumento foi aprovado pela Câmara em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Parece que, de fato, houve contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo como se negar a existência de probabilidade do direito alegado, diante da inobservãncia da supracitada anterioridade de 180 dias [do final do mandato do titular do respectivo poder]”, diz o juiz na decisão.
De acordo com o TJ, o magistrado concedeu liminar atendendo a uma ação popular proposta pelos advogados Guilherme Machado Vellame e Roberto Augusto Fonseca Monteiro.
Na ação proposta, eles afirmam que os vereadores concederam aumento aos próprios salários de maneira “sorrateira” e sob justificativa de “efeito cascata”, levando em conta o aumento que os deputados estaduais haviam concedido a si próprios.
Ainda segundo o TJ, os advogados que propuseram a ação alegaram que o aumento causaria um rombo de mais de quase R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. Além disso, tal ato seria inoportuno, diante da situação econômica de Maceió. O decreto com o aumento também não teria sido devidamente publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
O magistrado concluiu a decisão afirmando que, “ademais, trata-se de medida reversível, haja vista que, acaso sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, a verba decorrente do aumento poderá voltar a ser incorporada aos vencimentos dos edis”.
Ele estipulou uma multa de R$ 1 mil diários para o presidente da Mesa Diretora em caso de descumprimento da decisão.
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