Justiça determina fim da greve de professores de Feira Grande
A Justiça de Alagoas determinou que servidores da educação do município de Feira Grande encerrem a greve que dura mais de uma semana. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (9).
Segundo decisão do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Feira Grande (Sindsfeira) deverão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o processo judicial, os professores paralisaram as atividades no dia 1 de junho, pedindo pelo reajuste salarial.
À Justiça, a prefeitura do município alegou que o sindicato agiu em desrespeito à lei federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, pois não existiu edital de convocação de assembleia, e não obedeceram ao requisito de manutenção de 30% do efetivo mínimo.
“Entendo que para garantir a legalidade do movimento paredista, seus participantes devem respeitar os limites previstos em lei específica, como já citado. No âmbito dos direitos e garantias fundamentais, deve ser aplicada a técnica da ponderação, ou seja, sem eliminação de qualquer um deles”, disse o desembargador-relator em sua decisão.
Segundo decisão do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Feira Grande (Sindsfeira) deverão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o processo judicial, os professores paralisaram as atividades no dia 1 de junho, pedindo pelo reajuste salarial.
À Justiça, a prefeitura do município alegou que o sindicato agiu em desrespeito à lei federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, pois não existiu edital de convocação de assembleia, e não obedeceram ao requisito de manutenção de 30% do efetivo mínimo.
“Entendo que para garantir a legalidade do movimento paredista, seus participantes devem respeitar os limites previstos em lei específica, como já citado. No âmbito dos direitos e garantias fundamentais, deve ser aplicada a técnica da ponderação, ou seja, sem eliminação de qualquer um deles”, disse o desembargador-relator em sua decisão.
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