MP recorre para que ex-BBB responda por crime de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu, nesta quarta-feira (07), recurso contra a decisão da Justiça que desclassificou possíveis delitos cometidos por Marcos de Oliveira Harter, ex-participante do Big Brother Brasil 17, como crimes de violência doméstica contra Emilly de Araujo Correa durante o programa.
Em abril, o MP ofereceu denúncia contra Marcus por dois episódios de lesão corporal que se enquadram, segundo o órgão, nos moldes da Lei Maria da Penha. O 7º Juizado da Violência Doméstica da Capital (Barra da Tijuca), no entanto, declinou a competência do caso para o Juizado Especial Criminal. Segundo o recurso, não resta dúvida de que havia uma relação amorosa entre Marcos e Emilly, devidamente descrita na denúncia e evidenciada nos autos do inquérito policial.
Segundo os promotores de Justiça Barbara Salomão Spier e Mauricio Cesar do Couto, da Promotoria de Justiça Junto ao VII Juizado da Violência Doméstica da Capital, a circunstância do agressor manter ou ter mantido relacionamento íntimo de afeto com a vítima mulher é o que enseja a aplicação da Lei Maria da Penha.
Para o promotor de Justiça Gianfilippo Pianezzola, os crimes foram praticados no âmbito de uma relação íntima de afeto. Segundo ele, as agressões físicas e psicológicas suportadas pelas vítimas, causadoras de dano físico e emocional, consistem forma de violência doméstica e familiar.
De acordo com a denúncia, na festa Retrô, que aconteceu no programa, Marcos agrediu Emilly com fortes beliscões, que causaram um hematoma no braço esquerdo da vítima, por motivo fútil, que seria ciúmes. Em outro momento, o denunciado ofendeu novamente a integridade corporal de Emilly, com um apertão no antebraço direito, que acarretou um novo hematoma roxo. As lesões constam em laudo de corpo delito.
Em abril, o MP ofereceu denúncia contra Marcus por dois episódios de lesão corporal que se enquadram, segundo o órgão, nos moldes da Lei Maria da Penha. O 7º Juizado da Violência Doméstica da Capital (Barra da Tijuca), no entanto, declinou a competência do caso para o Juizado Especial Criminal. Segundo o recurso, não resta dúvida de que havia uma relação amorosa entre Marcos e Emilly, devidamente descrita na denúncia e evidenciada nos autos do inquérito policial.
Segundo os promotores de Justiça Barbara Salomão Spier e Mauricio Cesar do Couto, da Promotoria de Justiça Junto ao VII Juizado da Violência Doméstica da Capital, a circunstância do agressor manter ou ter mantido relacionamento íntimo de afeto com a vítima mulher é o que enseja a aplicação da Lei Maria da Penha.
Para o promotor de Justiça Gianfilippo Pianezzola, os crimes foram praticados no âmbito de uma relação íntima de afeto. Segundo ele, as agressões físicas e psicológicas suportadas pelas vítimas, causadoras de dano físico e emocional, consistem forma de violência doméstica e familiar.
De acordo com a denúncia, na festa Retrô, que aconteceu no programa, Marcos agrediu Emilly com fortes beliscões, que causaram um hematoma no braço esquerdo da vítima, por motivo fútil, que seria ciúmes. Em outro momento, o denunciado ofendeu novamente a integridade corporal de Emilly, com um apertão no antebraço direito, que acarretou um novo hematoma roxo. As lesões constam em laudo de corpo delito.
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