Audiência de instrução com ex-prefeito de Canapi é adiada
A audiência de instrução com o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, que ocorreria nesta quinta-feira (8), foi cancelada devido à revogação da portaria que designava o juiz Anderson dos Santos Passos para responder pela Comarca de Mata Grande. Em razão da mudança, quem passa a responder pela unidade é o juiz Bruno Acioli Araújo, titular da 1ª Vara de Delmiro Gouveia.
De acordo com o magistrado, inicialmente ele tomará conhecimento dos processos da Comarca. “Estou assumindo a Comarca agora. Então, vou me inteirar desse e de outros processos e darei o andamento cabível a cada um deles”, explicou.
A designação de Bruno Acioli foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (8) e assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Barros da Silva Lima.
O caso
Celso Luiz Tenório Brandão responde a cinco processos de improbidade administrativa na Justiça estadual. Na audiência que ocorreria nesta quinta, Celso Luiz e outros acusados iriam depor sobre as possíveis irregularidades no Instituto de Previdências do Município de Canapi (nº 0800002-78.2016.8.02.0022), no qual se verificou a ausência de repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais no valor de R$ 805.898,31.
De acordo com o magistrado, inicialmente ele tomará conhecimento dos processos da Comarca. “Estou assumindo a Comarca agora. Então, vou me inteirar desse e de outros processos e darei o andamento cabível a cada um deles”, explicou.
A designação de Bruno Acioli foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (8) e assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Barros da Silva Lima.
O caso
Celso Luiz Tenório Brandão responde a cinco processos de improbidade administrativa na Justiça estadual. Na audiência que ocorreria nesta quinta, Celso Luiz e outros acusados iriam depor sobre as possíveis irregularidades no Instituto de Previdências do Município de Canapi (nº 0800002-78.2016.8.02.0022), no qual se verificou a ausência de repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais no valor de R$ 805.898,31.
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