Empresas de Alagoas atingidas pelas chuvas devem ser isentas de ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou que empresas afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o estado no final do mês passado fiquem isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU) e vale também para o estado de Pernambuco. Ela foi tomada após um pedido feito pelo secretário de Estado da Fazenda, George Santoro.
Com a determinação, empresas terão remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigência do estorno do crédito. A medida é válida para mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas.
Para que sejam isentos, os empresários deverão comprovar que foram vítimas de danos e o estabelecimento ficar localizado em município com decreto de estado de calamidade pública ou de emergência.
Também deve ser comprovado o dano por meio do laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgãos da Defesa Civil. Os estados ficam responsáveis por estabelecer parâmetros e limites em relação à concessão dos benefícios autorizados neste convênio, mediante legislação.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU) e vale também para o estado de Pernambuco. Ela foi tomada após um pedido feito pelo secretário de Estado da Fazenda, George Santoro.
Com a determinação, empresas terão remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigência do estorno do crédito. A medida é válida para mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas.
Para que sejam isentos, os empresários deverão comprovar que foram vítimas de danos e o estabelecimento ficar localizado em município com decreto de estado de calamidade pública ou de emergência.
Também deve ser comprovado o dano por meio do laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgãos da Defesa Civil. Os estados ficam responsáveis por estabelecer parâmetros e limites em relação à concessão dos benefícios autorizados neste convênio, mediante legislação.
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