TAM deve indenizar passageiro que perdeu concurso público por não conseguir embarcar, em AL

A TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam) deve pagar indenização de R$ 12.990,14 a um passageiro que perdeu prova de concurso por não ter sido autorizado a embarcar. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7), é do juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos, o passageiro se inscreveu no concurso público da Valec Engenharia S/A, escolhendo a cidade de Salvador para realizar a prova. No dia da viagem, foi surpreendido com a informação de que não poderia embarcar devido a um erro no bilhete, que supostamente trazia o nome dele incorreto.
O passageiro disse que o nome que estava escrito no bilhete se tratava de um prenome, não havendo nenhum erro nisso. Ressaltou ainda que sua identificação poderia ser aferida por seu CPF ou documento de identidade.
Mesmo insistindo, não conseguiu viajar e perdeu a prova do concurso. Alegando ter sido prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. A TAM, em contestação, disse não haver prova de que o autor da ação realmente tenha se inscrito no certame. Sustentou ainda que ele não demonstrou o nexo causal necessário para as indenizações.
Ao analisar a matéria, o juiz Orlando Rocha Filho considerou que a empresa agiu com descaso e desrespeito, "pois proibiu o embarque de forma imprudente e arbitrária, fazendo com que a parte autora fosse impossibilitada de realizar o concurso público, findando as expectativas de aprovação após meses de estudos".
Ainda segundo o magistrado, a alegação da empresa não merece prosperar, uma vez que o passageiro juntou os documentos necessários, como a inscrição no concurso e o pagamento da passagem aérea. "Está clara a conduta ilícita da parte ré", afirmou.
Para Orlando Rocha Filho, tal conduta gera danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial. Do total da indenização, R$ 10 mil equivalem à reparação moral e R$ 2.990,14 aos danos materiais, que incluem a inscrição no concurso, a passagem aérea e a quantia paga em curso preparatório.
De acordo com os autos, o passageiro se inscreveu no concurso público da Valec Engenharia S/A, escolhendo a cidade de Salvador para realizar a prova. No dia da viagem, foi surpreendido com a informação de que não poderia embarcar devido a um erro no bilhete, que supostamente trazia o nome dele incorreto.
O passageiro disse que o nome que estava escrito no bilhete se tratava de um prenome, não havendo nenhum erro nisso. Ressaltou ainda que sua identificação poderia ser aferida por seu CPF ou documento de identidade.
Mesmo insistindo, não conseguiu viajar e perdeu a prova do concurso. Alegando ter sido prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. A TAM, em contestação, disse não haver prova de que o autor da ação realmente tenha se inscrito no certame. Sustentou ainda que ele não demonstrou o nexo causal necessário para as indenizações.
Ao analisar a matéria, o juiz Orlando Rocha Filho considerou que a empresa agiu com descaso e desrespeito, "pois proibiu o embarque de forma imprudente e arbitrária, fazendo com que a parte autora fosse impossibilitada de realizar o concurso público, findando as expectativas de aprovação após meses de estudos".
Ainda segundo o magistrado, a alegação da empresa não merece prosperar, uma vez que o passageiro juntou os documentos necessários, como a inscrição no concurso e o pagamento da passagem aérea. "Está clara a conduta ilícita da parte ré", afirmou.
Para Orlando Rocha Filho, tal conduta gera danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial. Do total da indenização, R$ 10 mil equivalem à reparação moral e R$ 2.990,14 aos danos materiais, que incluem a inscrição no concurso, a passagem aérea e a quantia paga em curso preparatório.
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