Escolas da rede estadual danificadas pelas chuvas podem antecipar recesso escolar
Portaria publicada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (5) autoriza as escolas da rede estadual atingidas e danificadas pelas chuvas a anteciparem o recesso escolar. O procedimento deve ser registrado entre 29 de maio e 11 de junho.
Sob a numeração1437/2017, a portaria pode ser conferida nas páginas 13 e 14 do diário pelo link http://www.doeal.com.br/portal/visualizacoes/jornal/#/p:13/e:28768
Para promover a antecipação do recesso, as unidades de ensino têm que considerar vários aspectos, tendo em vista que o Calendário Escolar do ano letivo 2017, elaborado por meio de autonomia das escolas, não pode ser prejudicado.
Entre os requisitos para a antecipação estão: ter sido atingida direta ou indiretamente pelas chuvas intensas; servir de abrigo provisório para as vítimas das chuvas; paralisar as atividades para a realização de serviços de limpezas e reparos estruturais. As unidades que não tenham sido danificadas, mas atendam a comunidades que estejam passando por dificuldades com alimentação, deslocamento e hospedagem também se enquadram nesta situação.
Se, após o recesso, as escolas que realizaram a antecipação ainda tiverem sua situação normalizada, um período de 15 dias poderá ser acrescido para não prejudicar o Calendário Escolar 2017 e deverá ser descontado no recesso de final de ano.
Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser analisados pelas Gerências Regionais de Educação (Geres) junto a Superintendência da Rede Estadual de Ensino da Seduc (Sure).
Sob a numeração1437/2017, a portaria pode ser conferida nas páginas 13 e 14 do diário pelo link http://www.doeal.com.br/portal/visualizacoes/jornal/#/p:13/e:28768
Para promover a antecipação do recesso, as unidades de ensino têm que considerar vários aspectos, tendo em vista que o Calendário Escolar do ano letivo 2017, elaborado por meio de autonomia das escolas, não pode ser prejudicado.
Entre os requisitos para a antecipação estão: ter sido atingida direta ou indiretamente pelas chuvas intensas; servir de abrigo provisório para as vítimas das chuvas; paralisar as atividades para a realização de serviços de limpezas e reparos estruturais. As unidades que não tenham sido danificadas, mas atendam a comunidades que estejam passando por dificuldades com alimentação, deslocamento e hospedagem também se enquadram nesta situação.
Se, após o recesso, as escolas que realizaram a antecipação ainda tiverem sua situação normalizada, um período de 15 dias poderá ser acrescido para não prejudicar o Calendário Escolar 2017 e deverá ser descontado no recesso de final de ano.
Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser analisados pelas Gerências Regionais de Educação (Geres) junto a Superintendência da Rede Estadual de Ensino da Seduc (Sure).
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