Supermercado deve indenizar cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento
O GBarbosa terá de pagar R$ 3.190,00 de indenização a cliente que teve sua bicicleta furtada no estacionamento do supermercado. Do total, R$ 390,00 são referentes ao valor da bicicleta e R$ 2.811,00 a título de compensação pelos transtornos causados. A decisão, publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (2), é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.
De acordo com o processo, a cliente havia deixado seu veículo no bicicletário, fornecido pelo próprio estabelecimento comercial, enquanto fazia compras. Ao retornar, não encontrou mais a bicicleta no local.
Para a magistrada, o supermercado não tomou as medidas necessárias para segurança de seus clientes.“No caso em xeque, o demandado não comprova e nem demonstra que empreendeu esforços no sentido de prevenir ou evitar a ocorrência de assaltos ou evitar a ocorrência de assaltos ou furtos em suas dependências”.
A juíza Maria Verônica destacou que a empresa deve responder perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.
De acordo com o processo, a cliente havia deixado seu veículo no bicicletário, fornecido pelo próprio estabelecimento comercial, enquanto fazia compras. Ao retornar, não encontrou mais a bicicleta no local.
Para a magistrada, o supermercado não tomou as medidas necessárias para segurança de seus clientes.“No caso em xeque, o demandado não comprova e nem demonstra que empreendeu esforços no sentido de prevenir ou evitar a ocorrência de assaltos ou evitar a ocorrência de assaltos ou furtos em suas dependências”.
A juíza Maria Verônica destacou que a empresa deve responder perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.
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