MPF pede prisão do ex-presidente Lula e pagamento de R$ 87 milhões em multas no caso do triplex
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro, nesta sexta-feira (3), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as respectivas penas em regime fechado.
O pedido consta nas alegações finais do processo que apura um suposto pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista.
O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.
“Quem oculta ser proprietário de um bem proveniente de crime, pratica lavagem de dinheiro. Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu LULA pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu LULA é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu LULA é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro", diz um trecho do documento.
Entre os réus, também estão o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva também era ré, mas teve nome excluído da ação penal após a morte dela, em fevereiro deste ano.
Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, "considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".
Os procuradores ainda ressaltaram que nenhum deles fez acordo de delação premiada, embora tenham reconhecido durante os respectivos depoimentos, que todos estavam em tratativas para fechar as colaborações.
No pedido, o MPF também quer que Moro determine a apreensão de R$ 87.624.971,26. O valor é correspondente ao montante de propinas que foram pagas nos contratos que a OAS firmou junto à Petrobras a agentes públicos.
Desse montante, Lula teria recebido um total de pouco mais de R$ 3,7 milhões, somando o valor do apartamento e do contrato entre a OAS e a Granero. Apesar disso, os procuradores pediram que o ex-presidente seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.
Os procuradores pedem, ainda, a interdição do exercício de cargo ou função público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, para os acusados que forem condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.
As defesas têm até 20 de junho para contestar os argumentos do MPF, dentro do processo. Esta é a última fase da ação penal. Após todas as partes apresentarem as alegações finais, o processo volta ao juiz Sérgio Moro, que vai definir se condena ou absolve os réus.
O pedido consta nas alegações finais do processo que apura um suposto pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista.
O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.
“Quem oculta ser proprietário de um bem proveniente de crime, pratica lavagem de dinheiro. Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu LULA pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu LULA é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu LULA é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro", diz um trecho do documento.
Entre os réus, também estão o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva também era ré, mas teve nome excluído da ação penal após a morte dela, em fevereiro deste ano.
Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, "considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".
Os procuradores ainda ressaltaram que nenhum deles fez acordo de delação premiada, embora tenham reconhecido durante os respectivos depoimentos, que todos estavam em tratativas para fechar as colaborações.
No pedido, o MPF também quer que Moro determine a apreensão de R$ 87.624.971,26. O valor é correspondente ao montante de propinas que foram pagas nos contratos que a OAS firmou junto à Petrobras a agentes públicos.
Desse montante, Lula teria recebido um total de pouco mais de R$ 3,7 milhões, somando o valor do apartamento e do contrato entre a OAS e a Granero. Apesar disso, os procuradores pediram que o ex-presidente seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.
Os procuradores pedem, ainda, a interdição do exercício de cargo ou função público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, para os acusados que forem condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.
As defesas têm até 20 de junho para contestar os argumentos do MPF, dentro do processo. Esta é a última fase da ação penal. Após todas as partes apresentarem as alegações finais, o processo volta ao juiz Sérgio Moro, que vai definir se condena ou absolve os réus.
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