Aprovado projeto que aumenta idade mínima de criança transportada em moto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, no mês de maio, o Projeto de Lei 6401/09, do ex-deputado Professor Victorio Galli, que eleva de sete para onze anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
O projeto será enviado para análise do Senado.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista.
O relator da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do texto na forma dosubstitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte.
Equipamento
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
O texto aprovado também inclui como infração gravíssima a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, durante o transporte de menores de dezesseis anos.
O projeto também modifica a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.
Fragilidade da criança
Atualmente, a legislação brasileira permite que, a partir dos sete anos, a criança possa ser passageira de motocicleta. Porém, para a ONG Criança Segura, esse meio de transporte é muito perigoso para meninos e meninas, pois eles ainda estão em fase de desenvolvimento e seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Devido a essa fragilidade, são menos tolerantes a impactos e, para eles, a chance de um, acidente de moto ser fatal é mais alta.
Em 2014, 1.654 crianças, entre zero e 14 anos, morreram em consequência de acidente de trânsito no Brasil. Desse total, 11% estavam em motocicletas.
O projeto será enviado para análise do Senado.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista.
O relator da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do texto na forma dosubstitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte.
Equipamento
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
O texto aprovado também inclui como infração gravíssima a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, durante o transporte de menores de dezesseis anos.
O projeto também modifica a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.
Fragilidade da criança
Atualmente, a legislação brasileira permite que, a partir dos sete anos, a criança possa ser passageira de motocicleta. Porém, para a ONG Criança Segura, esse meio de transporte é muito perigoso para meninos e meninas, pois eles ainda estão em fase de desenvolvimento e seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Devido a essa fragilidade, são menos tolerantes a impactos e, para eles, a chance de um, acidente de moto ser fatal é mais alta.
Em 2014, 1.654 crianças, entre zero e 14 anos, morreram em consequência de acidente de trânsito no Brasil. Desse total, 11% estavam em motocicletas.
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