Supremo retoma julgamento que pode restringir foro privilegiado
                            O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode restringir o foro privilegiado para autoridades, como deputados e senadores. A sessão foi suspensa nessa quarta-feira (31) após o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi favorável à mudança. Dez ministros faltam votar.
Pelo voto do relator, os detentores de foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
Se o voto de Barroso for acompanhado pela maioria dos ministros, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe à Corte julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fique mantida onde estiver.
O caso concreto que está sendo julgado é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.
Pelo voto do relator, os detentores de foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
Se o voto de Barroso for acompanhado pela maioria dos ministros, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe à Corte julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fique mantida onde estiver.
O caso concreto que está sendo julgado é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.
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