Justiça condena construtora a realizar reparos em condomínio
A construtora MD Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos deve realizar reparos no Condomínio Edifício Solaris, localizado na rua Dr. Carlos de Miranda, no Poço, em Maceió. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (31), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital.
A empresa terá que reparar a rampa de acesso ao subsolo do condomínio e o poço do elevador, consertar as rachaduras encontradas no apartamento 1105 e na estrutura do elevador, além de substituir três extintores.
Após serem identificados os problemas, o síndico entrou em contato com a construtora para resolver as questões administrativamente, mas não obteve êxito. A empresa alegou ter vistoriado a edificação no momento de sua entrega, em abril de 2012. Sustentou ainda que a obra foi executada seguindo todas as especificações aprovadas.
O magistrado entendeu que as avarias encontradas constituem vícios ocultos, que comprometem a segurança e solidez da obra, e prescrevem em cinco anos, conforme o art. 618 do Código Civil. “O construtor se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir a sua solidez, segurança e função para a qual foi encomendada”, afirmou.
Ainda segundo o juiz, os defeitos na obra, aparentes ou ocultos, que importem sua ruína total ou parcial, configuram violação do dever de segurança do construtor.
A empresa terá que reparar a rampa de acesso ao subsolo do condomínio e o poço do elevador, consertar as rachaduras encontradas no apartamento 1105 e na estrutura do elevador, além de substituir três extintores.
Após serem identificados os problemas, o síndico entrou em contato com a construtora para resolver as questões administrativamente, mas não obteve êxito. A empresa alegou ter vistoriado a edificação no momento de sua entrega, em abril de 2012. Sustentou ainda que a obra foi executada seguindo todas as especificações aprovadas.
O magistrado entendeu que as avarias encontradas constituem vícios ocultos, que comprometem a segurança e solidez da obra, e prescrevem em cinco anos, conforme o art. 618 do Código Civil. “O construtor se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir a sua solidez, segurança e função para a qual foi encomendada”, afirmou.
Ainda segundo o juiz, os defeitos na obra, aparentes ou ocultos, que importem sua ruína total ou parcial, configuram violação do dever de segurança do construtor.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Mordida de macaco pode ser causa da morte da atriz turca Ece Irtem, da novela Coração de Mãe
Brasil / Mundo
Rebeca Andrade é ouro no Pan do Rio, após hiato de quase dois anos
Arapiraca
Carro roubado nas imediações do Sítio Breu é encontrado parcialmente carbonizado em estrada vicinal
Arapiraca
Parte de telhado na entrada de salão de residência é derrubado por carro na zona rural de Arapiraca
Brasil / Mundo
Roraima vai às urnas neste domingo para escolher governador e vice
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca
TV JÁ É
Arapiraca ganha centro de excelência em exames laboratoriais com a inauguração do Altolab
TV JÁ É

