Defensoria quer impedir corte obrigatório de cabelo nos presídios de Alagoas
A Defensoria Pública do Estado, ingressou com uma ação civil pública, hoje, quinta-feira, 25, pedindo a proibição do corte e raspagem de cabelos obrigatório nos presídios do estado. A ação foi distribuída para a 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O que causa estranheza no caso é que a ação civil pública foi enviada cerca de oito dias após o vazamento da foto do ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, com a cabeça raspada no Presídio Cyridião Durval.
Na ocasião a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) abriu um procedimento de investigação para apurar as circunstâncias do vazamento da foto. Na foto, o político aparece com a farda do sistema prisional e o cabelo raspado, ele é acusado de ser montar um esquema de corrupção que desviou R$ 17 milhões de Canapi.
Em matéria enviada à imprensa, a assessoria de comunicação explica que, de acordo com o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, autor da ação, não existe lei que autorize o Estado a proceder dessa maneira, razão pela qual não se pode obrigar o preso a raspar o cabelo, bem como há violação do direito à identidade, do direito à integridade psicofísica e do direito à liberdade de expressão.
“Existem pessoas condenadas ou em julgamento que não querem raspar o cabelo por inúmeros motivos e não podem ser obrigadas a isso, uma vez que a sanção constitucionalmente autorizada é a privativa de liberdade, não podendo existir qualquer outra medida compulsória que não aquela estabelecida”, explica Pinheiro.
Segundo ainda o Pinheiro Neto, a alegação da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social é que a medida objetiva evitar possíveis surtos de piolhos, uma vez que, por culpa do próprio Estado, não se tem qualquer controle de cuidados higiênicos sanitários nas delegacias e por estarem as unidades penitenciárias com lotação superior a sua capacidade, o risco de contágio é aumentado.
O que causa estranheza no caso é que a ação civil pública foi enviada cerca de oito dias após o vazamento da foto do ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, com a cabeça raspada no Presídio Cyridião Durval.
Na ocasião a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) abriu um procedimento de investigação para apurar as circunstâncias do vazamento da foto. Na foto, o político aparece com a farda do sistema prisional e o cabelo raspado, ele é acusado de ser montar um esquema de corrupção que desviou R$ 17 milhões de Canapi.
Em matéria enviada à imprensa, a assessoria de comunicação explica que, de acordo com o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, autor da ação, não existe lei que autorize o Estado a proceder dessa maneira, razão pela qual não se pode obrigar o preso a raspar o cabelo, bem como há violação do direito à identidade, do direito à integridade psicofísica e do direito à liberdade de expressão.
“Existem pessoas condenadas ou em julgamento que não querem raspar o cabelo por inúmeros motivos e não podem ser obrigadas a isso, uma vez que a sanção constitucionalmente autorizada é a privativa de liberdade, não podendo existir qualquer outra medida compulsória que não aquela estabelecida”, explica Pinheiro.
Segundo ainda o Pinheiro Neto, a alegação da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social é que a medida objetiva evitar possíveis surtos de piolhos, uma vez que, por culpa do próprio Estado, não se tem qualquer controle de cuidados higiênicos sanitários nas delegacias e por estarem as unidades penitenciárias com lotação superior a sua capacidade, o risco de contágio é aumentado.
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