Unidade de beneficiamento de produtos gordurosos não comestíveis é interditada em Arapiraca
Durante os trabalhos da FPI do São Francisco, na manhã desta segunda-feira (22), uma unidade de beneficiamento de produtos gordurosos não comestíveis foi interditada no município de Arapiraca. A empresa não tinha os registros exigidos por lei nos órgãos ambientais e de fiscalização, manipulava os produtos sem quaisquer normas de higiene e ainda os vendia sem autorização do Ministério da Agricultura.
Bile e vergalho (pênis do boi) são os subprodutos oriundos de abates de bovinos que eram comercializados pela empresa. Eles eram manipulados para a retirada do sangue e outras impurezas e recebiam formol, o que é proibido por lei. Na sequência, eram vendidos para atravessadores ou diretamente para indústrias farmacêuticas, de cosméticos e de ração animal.
A interdição por parte da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) aconteceu porque a unidade de beneficiamento não possui registro nos órgãos de defesa sanitária animal e nem permissão do Ministério da Agricultura para vender os produtos para outro estado. Uma das empresas compradoras é do Rio Grande do Norte.
"O local não obedece às condições higiênico-sanitárias no tocante à estrutura e procedimentos", informou a coordenação da equipe. Essa ênfase foi dada em função da falta de equipamentos e da grande quantidade de moscas, vetores que podem transmitir uma série de doenças.
A unidade também teria que ter o Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Inclusive, a câmara frigorífica, que congelava os produtos, não foi instalada e nem passava pelo processo de manutenção, como exige o CREA.
Todo o material apreendido será levado para um aterro sanitário.
Atividade poluidora
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) notificou a empresa para apresentar o Cadastro Técnico Federal (CTF). O documento é obrigatório para empreendimentos que sejam considerados potencialmente poluidores.
O Instituto de Meio Ambiente (IMA) também foi responsável pela interdição do local. A empresa não possui licença ambiental para funcionamento e ainda estava lançando substâncias oleosas no solo, o que poderia provocar a contaminação do lençol freático.
Recipientes contaminados armazenavam os produtos
Outro agravante encontrado na unidade de beneficiamento foi o armazenamento da bile e dos vergalhos em bombonas - recipientes que, anteriormente, armazenavam produtos perigosos ou corrosivos. Por lei, esses vasilhames não pode ser reutilizados porque o material químico que eles guardaram pela primeira vez ficaram impregnados nas paredes dos tambores plásticos. "Quando eles são utilizados novamente, o produto que vai dentro é contaminado pelos restos químicos que já estavam armazenados", explicou a promotora de Justiça Lavínia Fragoso, coordenadora da FPI.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) fará um relatório mostrando que a empresa está irregular diante das condições do meio ambiente do trabalho, a exemplo do não uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e seu fornecimento adequado. Também ficou comprovado que o trabalhador não estava recebendo o adicional de insalubridade, diferença salarial que tem que ser paga para pessoas que se expõem em ambientes que podem causar danos à saúde humana.
Por fim, o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) lavrou um Comunicado de Ocorrência Policial (COP) pela falta de licenciamento ambiental do estabelecimento e a emissão de efluentes oleosos no solo.
Bile e vergalho (pênis do boi) são os subprodutos oriundos de abates de bovinos que eram comercializados pela empresa. Eles eram manipulados para a retirada do sangue e outras impurezas e recebiam formol, o que é proibido por lei. Na sequência, eram vendidos para atravessadores ou diretamente para indústrias farmacêuticas, de cosméticos e de ração animal.
A interdição por parte da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) aconteceu porque a unidade de beneficiamento não possui registro nos órgãos de defesa sanitária animal e nem permissão do Ministério da Agricultura para vender os produtos para outro estado. Uma das empresas compradoras é do Rio Grande do Norte.
"O local não obedece às condições higiênico-sanitárias no tocante à estrutura e procedimentos", informou a coordenação da equipe. Essa ênfase foi dada em função da falta de equipamentos e da grande quantidade de moscas, vetores que podem transmitir uma série de doenças.
A unidade também teria que ter o Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Inclusive, a câmara frigorífica, que congelava os produtos, não foi instalada e nem passava pelo processo de manutenção, como exige o CREA.
Todo o material apreendido será levado para um aterro sanitário.
Atividade poluidora
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) notificou a empresa para apresentar o Cadastro Técnico Federal (CTF). O documento é obrigatório para empreendimentos que sejam considerados potencialmente poluidores.
O Instituto de Meio Ambiente (IMA) também foi responsável pela interdição do local. A empresa não possui licença ambiental para funcionamento e ainda estava lançando substâncias oleosas no solo, o que poderia provocar a contaminação do lençol freático.
Recipientes contaminados armazenavam os produtos
Outro agravante encontrado na unidade de beneficiamento foi o armazenamento da bile e dos vergalhos em bombonas - recipientes que, anteriormente, armazenavam produtos perigosos ou corrosivos. Por lei, esses vasilhames não pode ser reutilizados porque o material químico que eles guardaram pela primeira vez ficaram impregnados nas paredes dos tambores plásticos. "Quando eles são utilizados novamente, o produto que vai dentro é contaminado pelos restos químicos que já estavam armazenados", explicou a promotora de Justiça Lavínia Fragoso, coordenadora da FPI.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) fará um relatório mostrando que a empresa está irregular diante das condições do meio ambiente do trabalho, a exemplo do não uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e seu fornecimento adequado. Também ficou comprovado que o trabalhador não estava recebendo o adicional de insalubridade, diferença salarial que tem que ser paga para pessoas que se expõem em ambientes que podem causar danos à saúde humana.
Por fim, o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) lavrou um Comunicado de Ocorrência Policial (COP) pela falta de licenciamento ambiental do estabelecimento e a emissão de efluentes oleosos no solo.
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