Estabelecimento é flagrado vendendo agrotóxicos ilegalmente em Craíbas
A Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco autuou uma casa de material de construção por comercializar agrotóxico ilegalmente. A ocorrência foi registrada nesta sexta-feira (19), durante uma ação no Povoado Folha Miúda, localizado no município de Craíbas.
Nesse município, em um estabelecimento de comércio varejista de materiais para construção, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) encontrou diversos frascos de agrotóxicos classificados como mediano e extremamente perigosos, bem como algumas sacolas plásticas contendo pó branco que também pode se tratar do mesmo produto químico.
Diante desses fatos, a Adeal interditou os produtos e lavrou dois autos de infração: um por fracionamento e outro pelo estabelecimento comercializar agrotóxico sem registro no órgão. Essas multas acumulam o valor de R$4.064,00.
Venda de agrotóxico sem receita
Para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea/AL), a venda de agrotóxicos sem receita agronômica, além de colocar em risco a saúde dos funcionários, da sociedade e do meio ambiente, configura exercício ilegal da agronomia. O estabelecimento foi autuado por esse motivo.
O exercício ilegal da agronomia é caracterizado quando um vendedor presta “assistência técnica” na área de atuação privativa desses profissionais ou quando da recomendação do agrotóxico sem estar legalmente habilitado para o exercício dessa atividade.
A multa pela prática ilegal lavrada pelo Crea/AL pode alcançar o valor de R$6.463,00, caso não sejam apresentadas circunstâncias que possam ser enquadradas como atenuantes à Câmara Especializada de Agronomia em 10 dias.
Falta de licença ambiental
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) autuou o estabelecimento por falta de licença ambiental. A multa pode alcançar R$1.200,00.
O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) notificou o proprietário por falta de inscrição no Certificado Técnico Federal (CTF). A inscrição é obrigatória a todos os estabelecimentos que vendam ou armazenem produtos inflamáveis e/ou perigosos. A penalidade pode alcançar o valor de R$9.000,00.
O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) emitiu uma comunicação de ocorrência policial por fazer funcionar estabelecimento sem licença ambiental.
Mais irregularidades
Ao todo, 25 estabelecimentos foram fiscalizados pela FPI durante a primeira semana de operação da equipe “produtos perigosos” nos municípios de Arapiraca e de Craíbas.
Com exceção de um estabelecimento, nenhum outro possuía licença ambiental para funcionamento. O valor de cada uma das multas para os infratores é de R$ 1.214,00.
Um dos estabelecimentos visitados em Craíbas, especializado em comercializar vacinas, medicamentos veterinários, animais vivos, rações e outros produtos para animais, além de executar procedimentos clínicos, estava em desconformidade com as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária de Alagoas (CFMV/AL) e, portanto, foi autuado pelo órgão.
Nesse mesmo estabelecimento, o IBAMA notificou o responsável pela empresa a regularizar sua inscrição no CTF e o autuou por não ter cumprido o prazo para entrega dos relatórios de atividades.
Em todos os casos, foram emitidos comunicados de ocorrência policial (COP) pela falta de licença ambiental.
Nesse município, em um estabelecimento de comércio varejista de materiais para construção, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) encontrou diversos frascos de agrotóxicos classificados como mediano e extremamente perigosos, bem como algumas sacolas plásticas contendo pó branco que também pode se tratar do mesmo produto químico.
Diante desses fatos, a Adeal interditou os produtos e lavrou dois autos de infração: um por fracionamento e outro pelo estabelecimento comercializar agrotóxico sem registro no órgão. Essas multas acumulam o valor de R$4.064,00.
Venda de agrotóxico sem receita
Para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea/AL), a venda de agrotóxicos sem receita agronômica, além de colocar em risco a saúde dos funcionários, da sociedade e do meio ambiente, configura exercício ilegal da agronomia. O estabelecimento foi autuado por esse motivo.
O exercício ilegal da agronomia é caracterizado quando um vendedor presta “assistência técnica” na área de atuação privativa desses profissionais ou quando da recomendação do agrotóxico sem estar legalmente habilitado para o exercício dessa atividade.
A multa pela prática ilegal lavrada pelo Crea/AL pode alcançar o valor de R$6.463,00, caso não sejam apresentadas circunstâncias que possam ser enquadradas como atenuantes à Câmara Especializada de Agronomia em 10 dias.
Falta de licença ambiental
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) autuou o estabelecimento por falta de licença ambiental. A multa pode alcançar R$1.200,00.
O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) notificou o proprietário por falta de inscrição no Certificado Técnico Federal (CTF). A inscrição é obrigatória a todos os estabelecimentos que vendam ou armazenem produtos inflamáveis e/ou perigosos. A penalidade pode alcançar o valor de R$9.000,00.
O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) emitiu uma comunicação de ocorrência policial por fazer funcionar estabelecimento sem licença ambiental.
Mais irregularidades
Ao todo, 25 estabelecimentos foram fiscalizados pela FPI durante a primeira semana de operação da equipe “produtos perigosos” nos municípios de Arapiraca e de Craíbas.
Com exceção de um estabelecimento, nenhum outro possuía licença ambiental para funcionamento. O valor de cada uma das multas para os infratores é de R$ 1.214,00.
Um dos estabelecimentos visitados em Craíbas, especializado em comercializar vacinas, medicamentos veterinários, animais vivos, rações e outros produtos para animais, além de executar procedimentos clínicos, estava em desconformidade com as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária de Alagoas (CFMV/AL) e, portanto, foi autuado pelo órgão.
Nesse mesmo estabelecimento, o IBAMA notificou o responsável pela empresa a regularizar sua inscrição no CTF e o autuou por não ter cumprido o prazo para entrega dos relatórios de atividades.
Em todos os casos, foram emitidos comunicados de ocorrência policial (COP) pela falta de licença ambiental.
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