TJ-AL decreta legalidade na greve da SMTT de Arapiraca
Tribunal de Justiça de Alagoas determina que greve da SMTT de Arapiraca é legal. O movimento grevista teve início no dia 2 de maio. Os agentes reivindicam pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2016. Ficou definido que 30% do efetivo será mantido, conforme determina a legislação.
De acordo com o comando do sindicato dos agentes, várias tentativas de acordo foram realizadas com o prefeito Rogério Teófilo (PSDB) no entanto, sem nenhum avanço nesse objetivo.
O ato foi acordado pela categoria em assembleia geral conjunta com o Sindicato dos Servidores Públicos Municiais da Saúde, Administração e Serviços de Arapiraca (Sindsar) e SINEAL ,Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas, no dia 24 de abril último.
O documento assegura que embora o gestor tenha afirmado na imprensa que quitaria o débito salarial de todos os servidores no mês de maio, nenhum documento oficial foi firmado com nenhuma entidade sindical.
Segundo informações da assessoria, o TJ-AL considerou a greve legal, mas reconhecerá o direito do Sindatran com a manutenção de 30% do efetivo de agentes de trânsito por ser serviço essencial. Caso contrário, o Sindatran pagará multa de R$ 10 mil.
De acordo com o comando do sindicato dos agentes, várias tentativas de acordo foram realizadas com o prefeito Rogério Teófilo (PSDB) no entanto, sem nenhum avanço nesse objetivo.
O ato foi acordado pela categoria em assembleia geral conjunta com o Sindicato dos Servidores Públicos Municiais da Saúde, Administração e Serviços de Arapiraca (Sindsar) e SINEAL ,Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas, no dia 24 de abril último.
O documento assegura que embora o gestor tenha afirmado na imprensa que quitaria o débito salarial de todos os servidores no mês de maio, nenhum documento oficial foi firmado com nenhuma entidade sindical.
Segundo informações da assessoria, o TJ-AL considerou a greve legal, mas reconhecerá o direito do Sindatran com a manutenção de 30% do efetivo de agentes de trânsito por ser serviço essencial. Caso contrário, o Sindatran pagará multa de R$ 10 mil.
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