Justiça levará a júri padastro que confessou ter matado enteada de 10 anos, em AL
O juiz José Eduardo Nobre, da Comarca de Passo de Camaragibe (AL), decidiu que o réu José Augusto Santos da Silva deverá ser julgado por júri popular, pelas acusações estupro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver de sua enteada Geisiely Mariano da Silva, que tinha 10 anos de idade.
A decisão de pronúncia foi proferida na terça-feira (16), e ainda não há data prevista para o julgamento.
O crime ocorreu em 30 de agosto de 2016, na zona rural de Passo de Camaragibe. Uma testemunha afirma que o acusado estava molhado, sujo de sangue e segurando um facão também com sangue, no dia seguinte ao homicídio. A testemunha também relata que o réu foi visto por trabalhadores rurais carregando a menina em uma bicicleta, no local onde o corpo foi posteriormente encontrado.
Ao ser ouvido pela Justiça, José Augusto confessou o homicídio e a ocultação de cadáver, mas negou o estupro. O réu alegou que a criança dizia que tinha ódio dele e que o mataria algum dia. A defesa argumentou que o crime não teria um motivo torpe.
“Quanto à possível incidência da qualificadora da torpeza, entendo cabível no presente caso, tendo em vista que há indícios de que o padrasto assassinou por ter raiva da indefesa criança, na crença de que ela poderia lhe fazer mal futuro e totalmente irrazoável, conforme depoimento do réu. […] Entendo que compete ao conselho de sentença decidir se esta foi a motivação do delito e se pode ser caracterizada como torpe”, decidiu o juiz Eduardo Nobre.
Também foram incluídas as qualificadoras pelo fato de o assassinato visar ocultar outro crime (o estupro) e a utilização de meios que dificultaram a defesa da vítima. “A vítima tinha 10 anos de idade, teria sido supostamente levada para lugar ermo (uma mata), amarrada e golpeada pelas costas”, ressaltou o magistrado.
A decisão de pronúncia foi proferida na terça-feira (16), e ainda não há data prevista para o julgamento.
O crime ocorreu em 30 de agosto de 2016, na zona rural de Passo de Camaragibe. Uma testemunha afirma que o acusado estava molhado, sujo de sangue e segurando um facão também com sangue, no dia seguinte ao homicídio. A testemunha também relata que o réu foi visto por trabalhadores rurais carregando a menina em uma bicicleta, no local onde o corpo foi posteriormente encontrado.
Ao ser ouvido pela Justiça, José Augusto confessou o homicídio e a ocultação de cadáver, mas negou o estupro. O réu alegou que a criança dizia que tinha ódio dele e que o mataria algum dia. A defesa argumentou que o crime não teria um motivo torpe.
“Quanto à possível incidência da qualificadora da torpeza, entendo cabível no presente caso, tendo em vista que há indícios de que o padrasto assassinou por ter raiva da indefesa criança, na crença de que ela poderia lhe fazer mal futuro e totalmente irrazoável, conforme depoimento do réu. […] Entendo que compete ao conselho de sentença decidir se esta foi a motivação do delito e se pode ser caracterizada como torpe”, decidiu o juiz Eduardo Nobre.
Também foram incluídas as qualificadoras pelo fato de o assassinato visar ocultar outro crime (o estupro) e a utilização de meios que dificultaram a defesa da vítima. “A vítima tinha 10 anos de idade, teria sido supostamente levada para lugar ermo (uma mata), amarrada e golpeada pelas costas”, ressaltou o magistrado.
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