Aprovadas alterações na lei que criou o 'Bico Legal' na Policia Militar de Alagoas
A Assembleia Legislativa aprovou, em redação final, nesta terça-feira, 16, projeto de lei, que altera a lei estadual nº 7.581 de 7 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a criação do serviço voluntário remunerado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, conhecido como “Bico Legal”. A proposta, de origem governamental, tem caráter eventual, respeitando o quantitativo fixo de seis horas diárias e o máximo de oito jornadas mensais por militar estadual e ocorrerá em eventos previsíveis, que exijam reforço às escalas, inclusive em pontos e locais de elevados índices de ocorrências.
Pelo projeto, a jornada do Serviço Voluntário Remunerado terá o valor de R$ 120,00, sendo atualizado pelo mesmo percentual aplicado às revisões gerais anuais. Mas para isso, o militar tem que ter usufruído de folga correspondente a mesma quantidade de horas trabalhadas em atividade operacional e não estar escalado para qualquer atividade no período de 12 horas seguintes à execução do Serviço Voluntário Remunerado, e ter usufruído de folga correspondente a 1/3 da quantidade de horas trabalhadas em atividade administrativa e não estar escalado para qualquer atividade no período de 6 horas seguintes à execução do Serviço Voluntário Remunerado.
De acordo com a mensagem governamental enviada ao Poder Legislativo, “a proposição visa promover ajustes indispensáveis à lei instituidora do referido à realidade atual com a finalidade de flexibilizar o acesso ao Serviço Voluntário Remunerado, de permitir um incremento na quantidade de militares estaduais aptos a realizá-lo, bem como de modificar o quantitativo de jornada mensal (de 4 para 8 serviços), o tempo de folga antes e depois do serviço para os militares que desempenham atividade administrativa e para alterar a forma de revisão do valor da jornada”.
Pelo projeto, a jornada do Serviço Voluntário Remunerado terá o valor de R$ 120,00, sendo atualizado pelo mesmo percentual aplicado às revisões gerais anuais. Mas para isso, o militar tem que ter usufruído de folga correspondente a mesma quantidade de horas trabalhadas em atividade operacional e não estar escalado para qualquer atividade no período de 12 horas seguintes à execução do Serviço Voluntário Remunerado, e ter usufruído de folga correspondente a 1/3 da quantidade de horas trabalhadas em atividade administrativa e não estar escalado para qualquer atividade no período de 6 horas seguintes à execução do Serviço Voluntário Remunerado.
De acordo com a mensagem governamental enviada ao Poder Legislativo, “a proposição visa promover ajustes indispensáveis à lei instituidora do referido à realidade atual com a finalidade de flexibilizar o acesso ao Serviço Voluntário Remunerado, de permitir um incremento na quantidade de militares estaduais aptos a realizá-lo, bem como de modificar o quantitativo de jornada mensal (de 4 para 8 serviços), o tempo de folga antes e depois do serviço para os militares que desempenham atividade administrativa e para alterar a forma de revisão do valor da jornada”.
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