Justiça condena servidores públicos estaduais por atos de improbidade

Por Ascom 10/05/2017 18h06 - Atualizado em 10/05/2017 21h09
Por Ascom 10/05/2017 18h06 Atualizado em 10/05/2017 21h09
Justiça condena servidores públicos estaduais por atos de improbidade
Foto: Divulgação
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Estadual), conseguiu a condenação dos réus Heli de Oliveira Lima e Naldo Robério Alves da Silva por atos de improbidade administrativa, com ressarcimento ao erário estadual. Conforme a ação civil pública ajuizada pelo promotor Coaracy Fonseca ainda em 2011, eles foram responsáveis por desviar R$ 316.860,21 dos cofres públicos.

Servidor público estadual exonerado, Heli de Oliveira praticou irregularidades na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Cultura entre outubro de 2001 e junho de 2007, no valor de R$ 109.775,19. Já o servidor Naldo Robério segue na Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, de onde desviou, segundo o MPE, R$ 207.085,02, no período de junho a novembro de 2007. Devido à conduta constatada pela Auditoria Geral do Estado, os dois respondem por enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Quando agentes públicos, eles inseriram indevidamente o nome de servidores inativos ou falecidos na folha de pagamento do Estado de Alagoas, tal como o de terceiros estranhos ao quadro de funcionários. Um dos inativos era a própria mãe de Naldo Robério, Severina Alves da Silva, ex-servidora da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário. O destino da percepção de vencimentos, aposentadorias e pensões eram contas correntes criadas em nome dos acusados, que ainda aumentaram seus vencimentos em desacordo com a lei.

"Infere-se, pois, a presença do elemento subjetivo, o dolo, já que os réus Naldo Robério Alves da Silva e Heli de Oliveira Lima agiram com o intuito deliberado de enriquecer ilicitamente a si próprios e a terceiros, revelando-se nítida a má-fé, desonestidade, imoralidade e ilegalidade, mormente pelo fato de que aquele que está na condição de agente público é responsável pela guarda da coisa pública, independentemente de qualquer nível ou hierarquia, sendo obrigado a zelar pelos princípios que regem a Administração Pública e os assuntos que lhe são afetos", concluiu o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital na sentença.

Os réus foram condenados ao pagamento dos valores desviados, à perda da função pública, à suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. Eles também terão de pagar uma multa civil no valor do respectivo dano patrimonial, que será de R$ 109.775,19 para Heli de Oliveira, e de R$ 207.085,02 para Naldo Robério.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa se deu após investigação da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, que recebeu denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Seguridade Social.