Justiça condena servidores públicos estaduais por atos de improbidade
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Estadual), conseguiu a condenação dos réus Heli de Oliveira Lima e Naldo Robério Alves da Silva por atos de improbidade administrativa, com ressarcimento ao erário estadual. Conforme a ação civil pública ajuizada pelo promotor Coaracy Fonseca ainda em 2011, eles foram responsáveis por desviar R$ 316.860,21 dos cofres públicos.
Servidor público estadual exonerado, Heli de Oliveira praticou irregularidades na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Cultura entre outubro de 2001 e junho de 2007, no valor de R$ 109.775,19. Já o servidor Naldo Robério segue na Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, de onde desviou, segundo o MPE, R$ 207.085,02, no período de junho a novembro de 2007. Devido à conduta constatada pela Auditoria Geral do Estado, os dois respondem por enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Quando agentes públicos, eles inseriram indevidamente o nome de servidores inativos ou falecidos na folha de pagamento do Estado de Alagoas, tal como o de terceiros estranhos ao quadro de funcionários. Um dos inativos era a própria mãe de Naldo Robério, Severina Alves da Silva, ex-servidora da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário. O destino da percepção de vencimentos, aposentadorias e pensões eram contas correntes criadas em nome dos acusados, que ainda aumentaram seus vencimentos em desacordo com a lei.
"Infere-se, pois, a presença do elemento subjetivo, o dolo, já que os réus Naldo Robério Alves da Silva e Heli de Oliveira Lima agiram com o intuito deliberado de enriquecer ilicitamente a si próprios e a terceiros, revelando-se nítida a má-fé, desonestidade, imoralidade e ilegalidade, mormente pelo fato de que aquele que está na condição de agente público é responsável pela guarda da coisa pública, independentemente de qualquer nível ou hierarquia, sendo obrigado a zelar pelos princípios que regem a Administração Pública e os assuntos que lhe são afetos", concluiu o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital na sentença.
Os réus foram condenados ao pagamento dos valores desviados, à perda da função pública, à suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. Eles também terão de pagar uma multa civil no valor do respectivo dano patrimonial, que será de R$ 109.775,19 para Heli de Oliveira, e de R$ 207.085,02 para Naldo Robério.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa se deu após investigação da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, que recebeu denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Seguridade Social.
Servidor público estadual exonerado, Heli de Oliveira praticou irregularidades na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Cultura entre outubro de 2001 e junho de 2007, no valor de R$ 109.775,19. Já o servidor Naldo Robério segue na Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, de onde desviou, segundo o MPE, R$ 207.085,02, no período de junho a novembro de 2007. Devido à conduta constatada pela Auditoria Geral do Estado, os dois respondem por enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Quando agentes públicos, eles inseriram indevidamente o nome de servidores inativos ou falecidos na folha de pagamento do Estado de Alagoas, tal como o de terceiros estranhos ao quadro de funcionários. Um dos inativos era a própria mãe de Naldo Robério, Severina Alves da Silva, ex-servidora da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário. O destino da percepção de vencimentos, aposentadorias e pensões eram contas correntes criadas em nome dos acusados, que ainda aumentaram seus vencimentos em desacordo com a lei.
"Infere-se, pois, a presença do elemento subjetivo, o dolo, já que os réus Naldo Robério Alves da Silva e Heli de Oliveira Lima agiram com o intuito deliberado de enriquecer ilicitamente a si próprios e a terceiros, revelando-se nítida a má-fé, desonestidade, imoralidade e ilegalidade, mormente pelo fato de que aquele que está na condição de agente público é responsável pela guarda da coisa pública, independentemente de qualquer nível ou hierarquia, sendo obrigado a zelar pelos princípios que regem a Administração Pública e os assuntos que lhe são afetos", concluiu o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital na sentença.
Os réus foram condenados ao pagamento dos valores desviados, à perda da função pública, à suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. Eles também terão de pagar uma multa civil no valor do respectivo dano patrimonial, que será de R$ 109.775,19 para Heli de Oliveira, e de R$ 207.085,02 para Naldo Robério.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa se deu após investigação da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, que recebeu denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Seguridade Social.
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