Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por desconto indevido, em AL
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (10), a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, condenou o Banco Itaú S/A a pagar R$ 10 mil de indenização a um idoso que sofreu desconto indevido na aposentadoria.
De acordo com os autos, o idoso recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Em junho de 2013, ele foi conferir o benefício e descobriu que havia um desconto de R$ 203,30.
Ao procurar uma agência do INSS, foi informado de que havia sido feito um empréstimo consignado no nome dele, no valor de R$ 6.622,13, junto ao Banco Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30.
Alegando não ter solicitado o empréstimo, o aposentado ingressou com ação na Justiça. Disse ainda que sequer possui conta bancária na referida instituição.
Em contestação, o Banco Itaú sustentou a regularidade da contratação do empréstimo, bem como a ausência de danos a serem indenizados.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros declarou a inexistência da dívida de R$ 6.622,13 e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga ao aposentado. O banco também terá que restituir, em dobro, o dinheiro indevidamente debitado da conta do idoso.
Segundo a magistrada, cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, o que não ocorreu. Ainda de acordo com a juíza, a instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos causados, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
"Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização", explicou a juíza.
De acordo com os autos, o idoso recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Em junho de 2013, ele foi conferir o benefício e descobriu que havia um desconto de R$ 203,30.
Ao procurar uma agência do INSS, foi informado de que havia sido feito um empréstimo consignado no nome dele, no valor de R$ 6.622,13, junto ao Banco Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30.
Alegando não ter solicitado o empréstimo, o aposentado ingressou com ação na Justiça. Disse ainda que sequer possui conta bancária na referida instituição.
Em contestação, o Banco Itaú sustentou a regularidade da contratação do empréstimo, bem como a ausência de danos a serem indenizados.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros declarou a inexistência da dívida de R$ 6.622,13 e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga ao aposentado. O banco também terá que restituir, em dobro, o dinheiro indevidamente debitado da conta do idoso.
Segundo a magistrada, cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, o que não ocorreu. Ainda de acordo com a juíza, a instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos causados, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
"Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização", explicou a juíza.
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