Ministro do STJ nega dois pedidos da defesa de Lula; depoimento está mantido

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, hoje (10), dois pedidos de liminar em habeas corpus apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos pedidos negados foi para gravar em áudio e vídeo a audiência marcada para esta tarde, quando Lula vai prestar depoimento ao juiz federal Sérgio Moro em Curitiba, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.
Foi negado também o pedido da defesa para suspender a tramitação de ação penal em que a defesa de Lula pedia acesso, por pelo menos 90 dias, a documentos para análise. O pedido de prazo seria para a apreciação das provas ligadas à Petrobras, anexadas recentemente aos autos.
Quanto ao terceiro habeas corpus que pede a interrupção do andamento da ação penal, ainda não houve decisão, de acordo com o STJ.
A defesa de Lula recorreu ontem (9) ao STJ apresentando os três pedidos após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ter negado um habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente para que a audiência fosse adiada.
Na noite de ontem (9), o ministro do STJ Raul Araújo negou pedido de liminar da Defensoria Pública do Paraná que pedia a liberação dos espaços públicos de Curitiba para a realização de manifestações.
O pedido da Defensoria foi feito após decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que autorizou, entre as 23h do dia 8 e as 23h de hoje, o bloqueio de áreas específicas da capital paranaense para pedestres e veículos, nas imediações da Justiça Federal. A magistrada também proibiu a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade.
No processo em que Lula será ouvido hoje, o ex-presidente é acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e de um sítio em Atibaia, no interior do estado. A defesa do ex-presidente nega que ele seja dono dos imóveis.
Foi negado também o pedido da defesa para suspender a tramitação de ação penal em que a defesa de Lula pedia acesso, por pelo menos 90 dias, a documentos para análise. O pedido de prazo seria para a apreciação das provas ligadas à Petrobras, anexadas recentemente aos autos.
Quanto ao terceiro habeas corpus que pede a interrupção do andamento da ação penal, ainda não houve decisão, de acordo com o STJ.
A defesa de Lula recorreu ontem (9) ao STJ apresentando os três pedidos após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ter negado um habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente para que a audiência fosse adiada.
Na noite de ontem (9), o ministro do STJ Raul Araújo negou pedido de liminar da Defensoria Pública do Paraná que pedia a liberação dos espaços públicos de Curitiba para a realização de manifestações.
O pedido da Defensoria foi feito após decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que autorizou, entre as 23h do dia 8 e as 23h de hoje, o bloqueio de áreas específicas da capital paranaense para pedestres e veículos, nas imediações da Justiça Federal. A magistrada também proibiu a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade.
No processo em que Lula será ouvido hoje, o ex-presidente é acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e de um sítio em Atibaia, no interior do estado. A defesa do ex-presidente nega que ele seja dono dos imóveis.
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