TJ determina transferência de presos que excedem capacidade de delegacias, em AL
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que todos os presos que excedam a capacidade das carceragens do Complexo de Delegacias Especializadas (Code) e da Central de Flagrantes III sejam transferidos imediatamente para o Sistema Penitenciário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (8).
O desembargador também proibiu o recebimento de novos presos além do potencial das delegacias, que é de até oito custodiados no Code e dez na Central de Flagrantes III, conforme já acordado entre as partes.
De acordo com os autos, a medida liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, pois o magistrado entendeu que a providência requerida poderia levar caos às penitenciárias estaduais.
Contudo, a Defensoria Pública Estadual alega que não foi levada em consideração a superlotação das unidades, pois celas que deveriam comportar até quatro custodiados, atingem 18; a ausência de condições sanitárias mínimas para funcionamento, com presença de baratas e roedores nas celas, fornecimento de alimentação estragada e inexistência de local para banho de sol; e a total falta de segurança, que gera frequentes tentativas de fuga em massa, inclusive algumas consumadas.
“As evidências colacionadas aos autos, portanto, permitem formular o convencimento no sentido de que as unidades apontadas na exordial funcionam com frequente superlotação, fragilidade na segurança e condições sanitárias precárias, o que gera um contexto de grave e iminente risco aos custodiados, aos profissionais que lá desenvolvem suas atividades, e até à população que reside nas proximidades”, disse o desembargador Alcides Gusmão, na decisão.
O desembargador também proibiu o recebimento de novos presos além do potencial das delegacias, que é de até oito custodiados no Code e dez na Central de Flagrantes III, conforme já acordado entre as partes.
De acordo com os autos, a medida liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, pois o magistrado entendeu que a providência requerida poderia levar caos às penitenciárias estaduais.
Contudo, a Defensoria Pública Estadual alega que não foi levada em consideração a superlotação das unidades, pois celas que deveriam comportar até quatro custodiados, atingem 18; a ausência de condições sanitárias mínimas para funcionamento, com presença de baratas e roedores nas celas, fornecimento de alimentação estragada e inexistência de local para banho de sol; e a total falta de segurança, que gera frequentes tentativas de fuga em massa, inclusive algumas consumadas.
“As evidências colacionadas aos autos, portanto, permitem formular o convencimento no sentido de que as unidades apontadas na exordial funcionam com frequente superlotação, fragilidade na segurança e condições sanitárias precárias, o que gera um contexto de grave e iminente risco aos custodiados, aos profissionais que lá desenvolvem suas atividades, e até à população que reside nas proximidades”, disse o desembargador Alcides Gusmão, na decisão.
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