Justiça Federal suspende exigência de simuladores em autoescolas de Alagoas
Candidatos a motoristas do estado de Alagoas não são mais obrigados a se submeterem a treinamentos em simulador veicular como exigência para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou para mudança de categoria.
A exigência do treinamento nos equipamentos foi suspensa após a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) dar provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (ACFC-AL), que solicitou a abstenção do uso do simulador para a obtenção da CNH categoria “B”, aquela que é exigida para condução de veículos de passeio.
O julgamento do instrumento de agravo foi realizado no dia 20 de abril sendo necessário agora apenas a comunicação dos envolvidos - Contran, Detran e autoescolas - para que a decisão possa entrar em vigor.
Na decisão, a Justiça Federal determinou a suspensão da vigência das resoluções do CONTRAN nº. 543/2015, nº 493/14 e nº 168/04, referentes à obrigatoriedade do uso do Simulador Veicular. No entanto, a decisão só vale para as autoescolas do estado de Alagoas.
“Além de se verificar a plausibilidade do direito que é evidente, também se denota o perigo da demora a favor dos agravantes que não podem se submeter à exigência ilegal das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sine die (sem data definida), sendo indevidamente onerada no exercício da atividade econômica. Assim, merece guarida a pretensão da parte agravante no sentido de suspender as resoluções”, expôs o relator Janilson Siqueira.
Polêmica
A exigência do uso de simuladores pelo Contran causou polêmica em Alagoas, gerando repercussão entre donos de autoescolas e clientes, já que entre as alegações estavam o aumento dos custos de treinamento, refletindo no preço final da CNH, como também, diante das contestações da viabilidade dos aparelhos para o treinamento dos novos condutores.
A exigência do treinamento nos equipamentos foi suspensa após a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) dar provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (ACFC-AL), que solicitou a abstenção do uso do simulador para a obtenção da CNH categoria “B”, aquela que é exigida para condução de veículos de passeio.
O julgamento do instrumento de agravo foi realizado no dia 20 de abril sendo necessário agora apenas a comunicação dos envolvidos - Contran, Detran e autoescolas - para que a decisão possa entrar em vigor.
Na decisão, a Justiça Federal determinou a suspensão da vigência das resoluções do CONTRAN nº. 543/2015, nº 493/14 e nº 168/04, referentes à obrigatoriedade do uso do Simulador Veicular. No entanto, a decisão só vale para as autoescolas do estado de Alagoas.
“Além de se verificar a plausibilidade do direito que é evidente, também se denota o perigo da demora a favor dos agravantes que não podem se submeter à exigência ilegal das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sine die (sem data definida), sendo indevidamente onerada no exercício da atividade econômica. Assim, merece guarida a pretensão da parte agravante no sentido de suspender as resoluções”, expôs o relator Janilson Siqueira.
Polêmica
A exigência do uso de simuladores pelo Contran causou polêmica em Alagoas, gerando repercussão entre donos de autoescolas e clientes, já que entre as alegações estavam o aumento dos custos de treinamento, refletindo no preço final da CNH, como também, diante das contestações da viabilidade dos aparelhos para o treinamento dos novos condutores.
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