Consumidor deve redobrar atenção ao comprar presente para mães
O Dia das Mães é uma das melhores datas para o comércio no ano, perdendo apenas para o Natal. A procura pelo melhor presente lota as lojas e atrai milhares de consumidores não só em lojas físicas, mas também para ofertas on-line. Para auxiliar o consumidor, o Procon Estadual traz dicas e orientações para evitar surpresas desagradáveis.
O primeiro passo é realizar uma lista de possíveis presentes, e após fazer a sua escolha, o consumidor deve pesquisar preços em pelo menos três lojas. Segundo o superintendente João Neto, o “consumidor deve ir às compras com o produto que quer comprar na cabeça e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros se for parcelar”.
A orientação da Superintendencia é que o consumidor não comprometa mais de 30% da sua renda com o presente, para evitar endividamentos. O consumidor não deve esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade de ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e os prazos de garantia.
Trocas
Muitos consumidores não sabem, mas a troca de produtos é uma cortesia oferecida pela loja ou fabricante, por isso é importante estar atento à política de cada estabelecimento. A troca só se torna obrigatória quando o produto comprado apresenta defeito, em até 30 dias com produtos não duráveis e 90 dias em produtos duráveis.
Porém, se a compra foi feita pela internet, o comprador tem direito de troca independente de o produto estar com defeito ou não, em até sete dias a partir da data de entrega.
O primeiro passo é realizar uma lista de possíveis presentes, e após fazer a sua escolha, o consumidor deve pesquisar preços em pelo menos três lojas. Segundo o superintendente João Neto, o “consumidor deve ir às compras com o produto que quer comprar na cabeça e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros se for parcelar”.
A orientação da Superintendencia é que o consumidor não comprometa mais de 30% da sua renda com o presente, para evitar endividamentos. O consumidor não deve esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade de ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e os prazos de garantia.
Trocas
Muitos consumidores não sabem, mas a troca de produtos é uma cortesia oferecida pela loja ou fabricante, por isso é importante estar atento à política de cada estabelecimento. A troca só se torna obrigatória quando o produto comprado apresenta defeito, em até 30 dias com produtos não duráveis e 90 dias em produtos duráveis.
Porém, se a compra foi feita pela internet, o comprador tem direito de troca independente de o produto estar com defeito ou não, em até sete dias a partir da data de entrega.
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