Fachin nega liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3) um pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro do ano passado em Curitiba, pela Operação Lava Jato.
Relator do caso no STF, Fachin já havia negado pedido de soltura semelhante no início do mês passado.
O ex-ministro responde a processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro, acusado pelo Ministério Público de receber propina da Odebrecht para beneficiar o grupo em contratos e licitações da Petrobras.
A defesa argumentou que não havia motivo suficiente para a prisão, ou seja, que ele não representava risco às investigações.
O novo pedido de Palocci contestava outra decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em abril também negou a liberdade ao ex-ministro.
Na ocasião, a Quinta Turma do STJ considerou risco de cometimento de novos crimes de lavagem de dinheiro, tendo em vista que Palocci ainda tinha recursos no exterior ainda não bloqueados, e solto, poderia fazer transações para ocultar a origem do dinheiro.
Também levou em conta que equipamentos de informática foram retirados da empresa de Palocci, com a finalidade de dificultar a investigação.
Ao analisar novamente o caso, Fachin não viu “ilegalidade flagrante” na decisão de prender o ministro, determinada pelo juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância.
“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, escreveu o ministro.
Relator do caso no STF, Fachin já havia negado pedido de soltura semelhante no início do mês passado.
O ex-ministro responde a processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro, acusado pelo Ministério Público de receber propina da Odebrecht para beneficiar o grupo em contratos e licitações da Petrobras.
A defesa argumentou que não havia motivo suficiente para a prisão, ou seja, que ele não representava risco às investigações.
O novo pedido de Palocci contestava outra decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em abril também negou a liberdade ao ex-ministro.
Na ocasião, a Quinta Turma do STJ considerou risco de cometimento de novos crimes de lavagem de dinheiro, tendo em vista que Palocci ainda tinha recursos no exterior ainda não bloqueados, e solto, poderia fazer transações para ocultar a origem do dinheiro.
Também levou em conta que equipamentos de informática foram retirados da empresa de Palocci, com a finalidade de dificultar a investigação.
Ao analisar novamente o caso, Fachin não viu “ilegalidade flagrante” na decisão de prender o ministro, determinada pelo juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância.
“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, escreveu o ministro.
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