Justiça decide que grávida pode realizar testes físicos de concurso em data posterior, em AL
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, titular da 16ª Vara Cível de Maceió – Fazenda Estadual, confirmou decisão permitindo que uma candidata grávida realizasse teste físico e inspeção de saúde em data posterior aos demais candidatos, no concurso da Polícia Militar de Alagoas de 2012, para soldado combatente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2).
De acordo com o processo, a autora foi convocada para realizar o teste de aptidão física nos dias 17 de janeiro de 2013 e 1º de fevereiro de 2013. Mas, nesta época, a candidata se encontrava no 5º mês de gestação, não podendo realizar os testes, pois este acarretaria em riscos à sua saúde e do bebê.
O pedido de liminar impetrado contra o presidente da comissão do concurso da PM/AL foi concedido em abril 2013, garantindo o direito da impetrante de se submeter aos testes físicos e de saúde, somente após seu restabelecimento, isto é, após a gestação e o período mínimo de aleitamento materno.
A juíza destacou ainda que mesmo sem a previsão de remarcação das avaliações no edital para este caso, o direito conferido à autora não afeta os requisitos do certame. “Nesse contexto, a gravidez deve ser considerada como motivo de força maior, apto a possibilitar a remarcação do referido teste, sem que se configure qualquer ofensa ao princípio constitucional da isonomia”, destacou a juíza.
De acordo com o processo, a autora foi convocada para realizar o teste de aptidão física nos dias 17 de janeiro de 2013 e 1º de fevereiro de 2013. Mas, nesta época, a candidata se encontrava no 5º mês de gestação, não podendo realizar os testes, pois este acarretaria em riscos à sua saúde e do bebê.
O pedido de liminar impetrado contra o presidente da comissão do concurso da PM/AL foi concedido em abril 2013, garantindo o direito da impetrante de se submeter aos testes físicos e de saúde, somente após seu restabelecimento, isto é, após a gestação e o período mínimo de aleitamento materno.
A juíza destacou ainda que mesmo sem a previsão de remarcação das avaliações no edital para este caso, o direito conferido à autora não afeta os requisitos do certame. “Nesse contexto, a gravidez deve ser considerada como motivo de força maior, apto a possibilitar a remarcação do referido teste, sem que se configure qualquer ofensa ao princípio constitucional da isonomia”, destacou a juíza.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Cacique Raoni, de 94 anos, recebe cuidados paliativos em Mato Grosso
Polícia
Nunca pensei que ia perder meu filho assim, lamenta mãe após criança de 2 anos morrer atropelada em Maceió
Educação / Cultura
Cortejo do Bulba leva Ccultura às ruas da Ilha do Ferro e abre jornada do Primavera Cultural por Alagoas
Saúde
“Celulite de TPM”: por que os furinhos podem parecer mais evidentes antes da menstruação?
Brasil / Mundo
Coveiro reclama após limpeza de cemitério retirar cruzes de covas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

