Termina hoje prazo para eleitor regularizar situação na Justiça Eleitoral

Termina hoje (2) o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores; no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734; em Belo Horizonte (MG) são 26.570; em Salvador (BA) esse número é de 31.263; e em Porto Alegre (RS), 18.782.
O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.
Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Para fazer a regularização, no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores; no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734; em Belo Horizonte (MG) são 26.570; em Salvador (BA) esse número é de 31.263; e em Porto Alegre (RS), 18.782.
O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.
Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Para fazer a regularização, no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
Últimas Notícias

Educação / Cultura
Enem tem mais de 4,8 milhões de candidatos inscritos, alta de 11,2%

Cidades
Operação “Eletroalvo” recupera quase uma tonelada de material desviado da Equatorial em Santana do Ipanema

Justiça
Justiça mantém prisão de Oruam em audiência de custódia

Polícia
Muher afirma ter sido estuprada por policiais em delegacia do Amazonas

Saúde
Vítima de câncer, rainha de rodeio Camila Trevisol morre aos 22 anos
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Entrega de vans e assinatura de ordem de serviço em Arapiraca

TV JÁ É