Justiça determina que FGV entregue à ALE relatório da auditoria de pessoal

Por Gazeta web 28/04/2017 18h06 - Atualizado em 28/04/2017 21h09
Por Gazeta web 28/04/2017 18h06 Atualizado em 28/04/2017 21h09
Justiça determina que FGV entregue à ALE relatório da auditoria de pessoal
Foto: Divulgação
O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital, determinou que em até cinco dias a Fundação Getúlio Vargas (FGV) entregue ao Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) cópia completa da auditoria realizada por técnicos sobre o folha de pessoal da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O parlamento alagoano chegou a publicar o que seria o material na íntegra. O órgão chegou a pedir acesso ao material, mas a FGV informou que o contrato firmado com o parlamento proibia o fornecimento das informações.

Na ação apresentada à Justiça, o Ministério Público apontou que, ao longo dos anos, vem atuando em diversas ações de improbidade contra parlamentares que exercem mandatos na Assembleia Legislativa. O MPE relembrou ainda que, logo após a Mesa Diretora da ALE ter acesso ao conteúdo, o presidente da Casa, deputado Luís Dantas (PMDB), disse "que se o relatório fosse levado a sério todos os servidores seriam demitidos do Poder Legislativo".

"Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a liminar pleiteada para determinar que o demandado, a FGV, conceda a cópia integral do Relatório de Auditoria por ela realizado e produzido, em relação ao Poder Legislativo de Alagoas, incluindo todos os produtos contratados (de 1 a 6), bem como eventuais apontamentos, relações e outros documentos que hajam servido de lastro aos citados produtos, os quais possam a constar como anexos ou que tenham sido, de qualquer forma, acostados aos resultados apresentados à instituição pública contratante", expôs o juiz.

Ainda na ação em questão, o Ministério Público de Alagoas relatou ao magistrado titular da 18ª Vara Cível conteúdo de matérias jornalistas que saíram na imprensa alagoana dando conta de que, em uma análise preliminar, constatou-se que há o mesmo CPF para mais de um servidor, bem como trabalhadores de carreira que teriam sido contratados antes de completar a maioridade.

"Ocorre que, para surpresa deste órgão ministerial, sobretudo tendo-se em conta o relevante interesse público que deflui da matéria em epígrafe, foi-lhe oposta recusa expressa ao atendimento do quanto requisitado ao argumento de que estaria a contratada premida por cláusula de confidencialidade, razão pela qual somente poderia entregar o produto do contrato celebrado mediante prévia autorização expressa da contratante", relatou o Ministério Público na ação.