Justiça determina que município de Arapiraca melhore estrutura dos conselhos tutelares
O município de Arapiraca deve prover os conselhos tutelares da cidade de estrutura para que funcionem adequadamente. Em caso de descumprimento, o prefeito Rogério Teófilo poderá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão liminar é do juiz Alberto de Almeida, da 1ª Vara da Comarca.
O ente público terá que fornecer, no prazo de 72 horas, material de expediente (colas, grampos, canetas, papel, toner para impressora), de higiene (papel higiênico) e de limpeza (caixas de sabão em pó, detergentes, águas sanitárias). Deverá também fornecer pacotes de açúcar, café e água potável.
“A falta de estrutura material e de recursos humanos em relação ao órgão do conselho tutelar prejudica as crianças e os adolescentes do município”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo a decisão, o município deverá regularizar a situação dos aparelhos telefônicos dos conselhos, a fim de viabilizar a realização e o recebimento de chamadas. Terá ainda que destinar veículos para uso exclusivo, além de dois motoristas para cobrir os plantões realizados pelos órgãos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que sustentou não haver estrutura material e de recursos humanos nos conselhos tutelares de Arapiraca. Na decisão, proferida nesta quarta-feira (26), o juiz Alberto de Almeida destacou que os órgãos desempenham importante função, estando encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“[O Conselho] é imprescindível ao adequado funcionamento do modelo de proteção à criança e ao adolescente adotado pela Constituição Federal e, em sendo integrante da administração pública local, cabe ao município as providências (técnicas, materiais e de recursos humanos) em fiel obediência à lei”, ressaltou.
O ente público terá que fornecer, no prazo de 72 horas, material de expediente (colas, grampos, canetas, papel, toner para impressora), de higiene (papel higiênico) e de limpeza (caixas de sabão em pó, detergentes, águas sanitárias). Deverá também fornecer pacotes de açúcar, café e água potável.
“A falta de estrutura material e de recursos humanos em relação ao órgão do conselho tutelar prejudica as crianças e os adolescentes do município”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo a decisão, o município deverá regularizar a situação dos aparelhos telefônicos dos conselhos, a fim de viabilizar a realização e o recebimento de chamadas. Terá ainda que destinar veículos para uso exclusivo, além de dois motoristas para cobrir os plantões realizados pelos órgãos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que sustentou não haver estrutura material e de recursos humanos nos conselhos tutelares de Arapiraca. Na decisão, proferida nesta quarta-feira (26), o juiz Alberto de Almeida destacou que os órgãos desempenham importante função, estando encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“[O Conselho] é imprescindível ao adequado funcionamento do modelo de proteção à criança e ao adolescente adotado pela Constituição Federal e, em sendo integrante da administração pública local, cabe ao município as providências (técnicas, materiais e de recursos humanos) em fiel obediência à lei”, ressaltou.
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